
Reserva de barcos: novas regras
REGULAMENTO INTERNO PARA UTILIZAÇÃO DE BARCOS
Art. 1º– Para reservar um barco do clube, o velejador deverá comunicar à Secretaria Náutica, por escrito (e-mail), qual o barco e dia de interesse.
Art. 2º– Em havendo mais interessados do que barcos serão adotados como critérios de escolha na ordem que se segue:
I – No caso de uso em competições:
- a) prioridade do sócio sobre o velejador convidado
- b) prioridade do velejador de melhor posição no ranking do ano anterior
- c) prioridade da reserva feita com maior antecedência
II – No caso de uso fora de competições:
- a) prioridade do sócio sobre o velejador convidado
- b) prioridade da reserva feita com maior antecedência
- 1º- Os critério de escolha mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso I serão utilizados apenas para as reservas que obedeçam ao seguinte prazo de antecedência:
1) Brasileiro – 1 mês
2) Estadual – 20 dias
3) Regatas – 1 semana
- 2º- O critério de escolha mencionado na alínea “a” do inciso II será utilizado apenas para as reservas feitas. No mesmo dia, preferência por ordem de chegada.
Art. 3º– Caso o sócio ou velejador convidado desista de utilizar o barco na data reservada, deverá comunicar a Secretaria Náutica por escrito com a seguinte antecedência:
1) Campeonato Brasileiro – 10 dias
2) Campeonato Regional ou Estadual – 5 dias
3) Regatas – 48 horas
4) Fora de competição – até às 10 horas do dia da reserva
Art. 4º– Caso o sócio ou o velejador convidado, por 3 vezes em um prazo de 3 meses, reserve um barco e não o utilize sem ter desmarcado a reserva com a antecedência mínima exigida no artigo anterior, ficará impedido de realizar novas reservas por 6 meses.
Art. 5º – Os barcos não poderão ser reservados por mais de 30 dias consecutivos e tão pouco com antecedência maior que 90 dias
Art. 6º– Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após sua divulgação no site do clube e no painél da área náutica. Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pelo Vice-Comodoro de Assuntos Náuticos.
Rio de Janeiro 24 de março de 2017
Ronaldo Soares de Moura
Vice Comodoro Náutico