Alteradas as regras para entrada de babás e motoristas
Novas sugestões recebidas de diversos sócios foram incorporadas às regras para entrada de babás e motoristas no clube, em construção participativa. Confira:
– Cada ação que possuir 1 criança menor de 12 anos como dependente, tem direito a cadastrar uma babá, um motorista e duas folguistas. Cada ação só pode ter uma babá ou folguista ou motorista por dia no clube.
– Cada ação que possuir 2 ou mais crianças menores de 12 anos como dependentes, tem direito a cadastrar até 5 funcionários (entre babás, folguistas e motoristas). E pode ter até 2 funcionários ao mesmo tempo no clube.
– Somente será liberada a entrada de forma gratuita o funcionário que estiver cadastrado.
– O cadastro tem duração de um ano e é automaticamente cancelado após este período, sendo necessária sua renovação na Secretaria.
– Babás e/ou o motorista deverão utilizar o crachá durante toda permanência nas dependências do Caiçaras. O crachá tem custo de R$ 25, que pode ser pago em dinheiro ou lançado na mensalidade.
– A presença de um segundo funcionário atrelado a uma mesma ação no mesmo dia incorrerá na cobrança de convite de 25% do valor vigente e o mesmo será cobrado posteriormente junto com o boleto da mensalidade, não sendo possível o desconto da cota de convite cortesia.
– A babá de convidado pagará convite de 50% do valor vigente. A autorização de entrada é feita pelo sócio e o mesmo irá optar pelo pagamento através do lançamento no boleto da mensalidade ou descontar da cota de convite cortesia. Lembrando que caso opte pelo convite cortesia o mesmo dará direito a entrada de somente uma babá, mesmo que o valor deste convite seja 50%.
– O uso do crachá para babá de convidado também é obrigatório durante todo o tempo que permanecer no clube.
– A babá do convidado deverá devolver o crachá na saída. Caso isso não ocorra será cobrado do Associado responsável o valor de R$ 25 correspondente a emissão de novo crachá para substituir.
Clique aqui para conferir as regras de entrada para acompanhantes de sócios com necessidades especiais.