Regra de Convites
Cota de convites mensais por título:
- 3 convites gratuitos no mês, independente de horário/dia.
Além destes, não abatem da cota acima os seguintes convites:
- 2 convites gratuitos por dia, todos os dias, após as 19h.
- 1 convite para uma criança menor de 6 anos, por dia.
- 4 convites gratuitos para o Caíque ou Bar da Náutica (regras a seguir)
Além dos convites gratuitos acima, o associado pode comprar até 4 convites excedentes, por título, por dia.
Valor do Convite Excedente:
Segunda a sexta
Até 14 anos: R$32,00 | Adultos: R$64,00
Finais de Semana e Feriados
Até 14 anos: R$64,00 | Adulto: R$129,00
Atenção: O acesso dos convidados é permitido somente na presença do sócio.
O Convidado Familiar não pode autorizar a entrada de convidados no Clube. Entretanto, ele estando presente no clube, pode receber convidados autorizados pelo titular e seus dependentes.
O Temporário Dependente (TD), poderá receber os convidados da Ação Titular, sem que o Titular esteja no Clube, desde que previamente autorizado pelo sócio Titular e vice versa.
Regra de convites exclusiva para o Bar da Náutica e Restaurante Caíque
Almoço de 2ª a 6ª (exceto feriados)
4 convites gratuitos por dia, por título. Liberação a partir das 12h e até às 15h.
Jantar todos os dias
4 convites gratuitos por dia, por título. Liberação a partir das 19h.
As reservas devem ser enviadas para: reservas@caicaras.com.br, no seguinte formato:
- Nome e Sobrenome
- Título
- Telefone
- Espaço (Bar da Náutica ou Restaurante Caíque)
- Total de pessoas
- Data e Horário
- Lista de Convidados (até 4 através da regra de reservas)
Administração da Operadora de Alimentos e Bebidas
Telefone: (21) 2529 – 4804 | WhatsApp: (21) 97278 – 1480 / (21) 99786 – 2364
Atenção: Às segundas-feiras o Salão Interno do Restaurante Caíque não funciona. O atendimento é realizado nas varandas do Caíque e Parque Aquático.
O tempo máximo de permanência no Clube, dentro da regra de almoço e jantar, é de até 03 horas, a partir do registro de acesso.
A política de “convites gratuitos” é uma deliberação da Comodoria e do Conselho Diretor, uma vez que conforme o artigo 20 b) do Estatuto, os “convites cortesia” não são um “direito” do associado, sendo prerrogativa destes membros estabelecer as regras.