Regulamento do Uso dos Banheiros, Fraldário e Vestiários
1. Dos horários:
1.1. Os horários de utilização do Fraldário, Banheiros e Vestiários (Infantil, Masculino e Feminino) são os seguintes:
1.1.1. De segunda-feira a sábado: das 06:00h às 23:00h.
1.1.2. Aos domingos e feriados: das 06:00h às 22:00h.
1.1.3. A permanência nos banheiros e vestiários fora destes horários é proibida.
1.1.4. A tolerância máxima para saída do banheiro ou vestiário, após aviso, será de 5 (cinco) minutos.
2. Das idades permitidas:
2.1. Vestiário Masculino Adulto
2.1.1. Permitido o acesso de meninos de qualquer idade, acompanhados de responsável do sexo masculino.
2.1.2. Permitido o acesso de meninos desacompanhados de responsável, a partir de 8 (oito) anos de idade.
2.2. Vestiário Feminino Adulto
2.2.1. Permitido o acesso de meninas de qualquer idade, acompanhadas de responsável do sexo feminino.
2.2.2. Permitido o acesso de meninas desacompanhadas de responsável do sexo feminino, a partir de 8 (oito) anos de idade.
2.3. Banheiro Feminino Infantil
2.3.1. Permitido o acesso de meninas de até 10 (dez) anos de idade.
2.3.2. Permitido o acesso de meninos de até 5 (cinco) anos de idade, acompanhados de responsável do sexo feminino.
2.4. Banheiro Familiar
2.4.1. Permitido o acesso de crianças (meninos e/ou meninas) de até 10 (dez) anos de idade, acompanhadas de um responsável.
2.5. Fraldário
2.5.1. Permitido o acesso de crianças (meninos e/ou meninas) de até 3 (três) anos de idade, acompanhadas de um responsável.
3. Do uso de material de higiene e utensílios:
3.1. O clube disponibiliza material de higiene, tais como papel higiênico e sabonete, que estarão disponíveis nos dispensers acima das pias (sabonete), nas cabines dos chuveiros (sabonete) e nas cabines dos vasos sanitários (papel higiênico) para uso de todos, sendo proibido o desperdício.
3.2. Os Associados que quiserem usar Secador de Cabelos deverão solicitar ao funcionário do vestiário e devolvê-lo logo após o uso.
3.3. O aluguel de Toalhas será administrado pelos funcionários dos vestiários.
4. Da conservação, interdição e limpeza:
4.1. O Fraldário, os Banheiros e os Vestiários poderão ser interditados na ocorrência de chuvas, qualquer outra intempérie climática ou necessidade operacional. Após o término da interdição, o Fraldário, os Banheiros e os Vestiários deverão ser vistoriados e liberados pelo Gerência de Operações, de forma a não prejudicar a conservação e evitar possíveis danos e/ou lesões aos usuários e funcionários.
4.2. É proibido correr dentro do Fraldário, dos Banheiros e dos Vestiários.
4.3. É proibida a utilização de copos e garrafas de vidro dentro do Fraldário, dos Banheiros e dos Vestiários.
4.4. É obrigatório o fechamento das portas após entrar nas cabines individuais dos banheiros e nas cabines dos chuveiros.
5. Das advertências e penalidades:
5.1. O Gerente de Campo e os Supervisores de Campo têm o dever de orientar os Associados e/ou seus Convidados e/ou Conveniados de outros Clubes a respeito deste Regulamento, cobrar pela sua irrestrita observação e atuar na mediação de qualquer situação de conflito/desentendimento, devendo o Associado/Convidado/Conveniado dirigir-se, primeiramente, ao Gerente de Plantão para apresentar qualquer crítica ou reclamação. Na hipótese de não atendimento adequado pelo responsável de plantão, comunicar por escrito à Ouvidoria através do endereço <eletrônico ouvidoria@caicaras.com.br>.
5.2. Dependendo da gravidade do relatado, os envolvidos (Associados do Clube, Convidados, Conveniados, Funcionários e/ou Prestadores de Serviços) poderão ser notificados pelo Conselho Diretor e sujeitos à abertura de Inquérito Administrativo e penalidades previstas no Estatuto do Clube.
6. Dos convidados e conveniados:
6.1. Para os Convidados ou Conveniados de outros Clubes são aplicáveis as mesmas regras.
7. Casos omissos:
7.1. Os eventuais casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Comodoro ad referendum do Conselho Diretor.
7.2. O presente Regulamento de Uso dos Banheiros, Fraldário e Vestiários (Infantil, Masculino e Feminino) entra em vigor na data de sua divulgação e substitui quaisquer outros Comunicados ou Regulamentos anteriores.