Regulamento do Ranking de Tênis
CAPÍTULO I – DO SISTEMA POSICIONAL
Em 2026, o Ranking de Tênis do Clube dos Caiçaras passará a ser posicional, não havendo sistema de pontuação.
A movimentação no ranking ocorrerá por meio de desafios, observadas as regras deste regulamento.
Se o desafiante vencer o confronto:
I – assumirá a posição ocupada pelo desafiado na data da realização do jogo;
II – o desafiado e todos os atletas posicionados entre ambos descenderão uma posição no ranking.
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Se o desafiado vencer o confronto, não haverá alteração nas posições do ranking.
O ranking terá natureza contínua, sendo atualizado após a realização de cada jogo, não havendo divisão em bimestres ou quaisquer ciclos periódicos de atualização.
CAPÍTULO II – DO MODELO DE PIRÂMIDE
O ranking será estruturado em formato piramidal (conforme figura abaixo), de forma que o alcance dos desafios permitidos seja maior quanto mais baixa for a posição do atleta no ranking, promovendo maior oportunidade aos que desejarem escalar de forma mais acelerada.
Parágrafo único. Será permitido ao atleta desafiar:
I – jogador da mesma linha, à esquerda;
II – jogador da linha imediatamente superior, na posição exatamente acima ou à direita da sua posição.

A elegibilidade dos desafios será verificada com base no ranking vigente na data do agendamento.
As posições efetivamente disputadas serão aquelas vigentes para cada jogador na data da realização do jogo, mesmo que não sejam mais as mesmas da data do agendamento em função de outros jogos realizados no período.
CAPÍTULO III – DOS BLOQUEIOS E LIMITES DE PARTICIPAÇÃO
A qualquer tempo, cada atleta poderá estar simultaneamente envolvido em no máximo 2 (dois) jogos, sendo:
I – no máximo 1 (um) na condição de desafiante;
II – no máximo 1 (um) na condição de desafiado.
Após disputar jogo na condição de desafiado, o atleta ficará impedido de receber novos desafios pelo prazo de 1 (um) mês.
O desafiante:
I – se vencedor, poderá propor novo desafio imediatamente;
II – se derrotado, ficará impedido de propor novo desafio pelo prazo de 1 (um) mês.
A qualquer tempo, apenas não estarão disponíveis para serem desafiados, os jogadores que:
I – possuam outro jogo agendado como desafiado;
II – estejam em período de bloqueio por haverem jogado como desafiados;
III – estejam em período de inatividade, nos termos do Capítulo V.
Não estarão aptos a propor novo desafio os jogadores que:
I – já possuam outro jogo agendado como desafiante;
II – estejam em período de bloqueio por terem sido derrotados na condição de desafiante;
III – estejam em período de inatividade, nos termos do Capítulo V.
CAPÍTULO IV – DO W.O. E DAS PENALIDADES
Derrota por WO do Desafiado
O desafiado que recusar o desafio ou não comparecer ao jogo:
I- perderá 5 (cinco) posições no ranking; e
II- não terá direito ao período de bloqueio para ser desafiado previsto no Capítulo III.
Nestes casos, o atleta desafiante não assumirá a posição do desafiado e permanecerá em sua posição original, ficando liberado para propor novo desafio imediatamente.
Derrota por WO do Desafiante
O desafiante que não comparecer ao jogo:
I – perderá 5 (cinco) posições; e
II – ficará impedido de propor novo desafio pelo prazo de 1 (um) mês.
Nestes casos, o atleta desafiado não terá direito ao período de bloqueio para ser desafiado previsto no Capítulo III.
Reincidências poderão ensejar penalidades adicionais, a critério da organização do ranking.
CAPÍTULO V – DA INATIVIDADE
O atleta poderá requerer período de inatividade em blocos mínimos de 15 (quinze) dias, sujeito a penalidades para inatividades superiores a 30 dias.
A contagem de inatividade será cumulativa dentro do ano-calendário, observando-se:
I – 1 a 30 dias: sem penalidade;
II – 31 a 60 dias: perda de 5 posições;
III – 61 a 90 dias: perda de 10 posições;
IV – 91 a 120 dias: perda de 15 posições;
V – 121 a 150 dias: perda de 20 posições;
VI – 151 a 180 dias: perda de 25 posições.
A inatividade impede o atleta de propor ou receber desafios durante o período requerido, todavia
não o previne da queda natural de ranking provocada por jogos que não o envolvam.
Por exemplo, se um jogador ficar 25 dias inativo, ele não será penalizado. Porém se, neste período, 5 jogadores de ranking inferior ao dele vencerem 5 jogadores de ranking superior ao dele, ele cairá 5 posições.
Na mesmo exemplo, um jogador que ficar 35 dias inativo, perderia 10 posições (5 posições pelos resultados dos demais jogos e mais 5 posições da penalidade).
CAPÍTULO VI – DA ATIVIDADE MÍNIMA
O atleta que não disputar ao menos 1 (um) jogo na condição de desafiante ou desafiado até 30 de junho será incluído em sorteio obrigatório.
O jogo sorteado deverá ser realizado até 31 de agosto e seguirá integralmente as regras deste regulamento.
CAPÍTULO VII – DO RANKING MASCULINO INICIAL, NOVOS PARTICIPANTES E LIMITES DE IDADE
O ranking masculino terá como base inicial o ranking de fechamento do ano de 2025 (Anexo I), sendo composto por 148 atletas.
Foram incluídos todos os participantes do Torneio de Simples de 2025 que não integravam o ranking anteriormente.
Nos casos de empate de pontuação no ranking de fechamento de 2025, foi definido o critério de quem detinha mais pontos no ranking do 3º Bimestre 2025 para desempate. Em caso de simultaneidade, por sorteio.
Novos atletas interessados poderão ingressar no ranking a qualquer tempo, sendo posicionados na última colocação vigente na data de ingresso.
O ranking é aberto à participação de todos os sócios com mais de 14 anos (completos).
CAPÍTULO VIII – DO RANKING FEMININO
Em 2026, daremos início ao ranking feminino do Clube dos Caiçaras. Para estabelecer o rankeamento inicial, haverá eventos de nivelamento nas semanas iniciais (a serem divulgados). Estabelecido o ranking inicial, valerão todas as previsões do presente regulamento.
CAPÍTULO IX – DOS DESAFIOS
O desafiante deverá propor o desafio por meio do canal oficial, indicando três opções de data e horário para realização do jogo, todas dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da formalização do desafio.
Em até 3 (três) dias corridos, o desafiado deverá:
I – aceitar uma das três opções propostas; ou
II – apresentar contraproposta com três novas opções igualmente dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Havendo contraproposta, o desafiante deverá escolher uma das novas opções apresentadas, tornando o jogo oficialmente agendado.
É sugerido que as opções não sejam em dias subsequentes e observem as janelas de disponibilidade para agendamento de quadras abaixo.
As opções propostas e contrapropostas devem conter no mínimo 1 e no máximo 2 alternativas no sábado ou domingo.
I – Segunda a sexta-feira:
a) das 9h às 16h – 1 quadra;
b) das 19h às 21h – 1 quadra;
c) das 21h às 23h – 2 quadras.
II – Sábados
a) das 14hs às 18hs – 1 quadra;
b) a partir das 18hs – 2 quadras.
III- Domingos e Feriados:
a) a partir das 14hs – 2 quadras.
O agendamento estará sujeito à disponibilidade das quadras.
Os jogos durante a semana no período noturno devem ser preferencialmente agendados nos horários redondos de 19:00 ou 21:00 (evitando-se os horários quebrados de 19:30, 20:00 ou 20:30), para maximizar o uso das quadras. Os jogos serão prioritariamente agendados nas quadras 4 e 5.
Fora das janelas de disponibilidade previstas neste regulamento, os atletas poderão realizar jogos na condição de uso social das quadras, observadas as regras gerais do Clube quanto ao tempo de utilização e reserva.
Proposições de desafios enviadas para a secretaria nos dias de semana no horário noturno, sábados, domingos ou feriados, serão registradas no próximo dia útil.
Caso um jogo agendado não aconteça por causa de chuva ou interdição de quadra, os atletas terão uma janela extra de 7 dias para reprogramar a partida. Caso não haja consenso para nova data, o desafio é desfeito.
Se, após agendado um jogo, um dos atletas não puder mais comparecer na data combinada, fica facultado ao seu adversário, (i) tentar acomodar em nova data dentro do prazo máximo original, (ii) aplicar WO ou (iii) desfazer o desafio.
CAPÍTULO X – DOS JOGOS
Todos os jogos deverão ser realizados em melhor de 3 sets, com set desempate no modelo tiebreaker de 10 pontos
Será considerado W.O. o não comparecimento do atleta após 15 (quinze) minutos do horário oficialmente agendado.
As bolas da partida devem ser novas e fornecidas pelo Desafiante na data do jogo.
CAPÍTULO XI – DA VIGÊNCIA E DO TORNEIO DE SIMPLES
O ranking 2026 terá início em 02 de março de 2026. O sistema de desafios ficará vigente até 31 de agosto de 2026.
A partir de setembro de 2026 será realizado o Torneio de Simples, o qual será integrado ao sistema oficial do ranking. O ranking vigente em 31 de agosto de 2026 será utilizado como referência para definição dos cabeças de chave e dos cortes de classe do Torneio de Simples.
O desempenho no Torneio de Simples poderá gerar ganho de posições no ranking. A tabela de ganhos de posições por fase será divulgada previamente ao início do torneio.
As movimentações decorrentes do Torneio de Simples serão aplicadas imediatamente após o encerramento oficial da competição e constituirão a classificação final do ciclo.
CAPÍTULO XII – DA GESTÃO E PUBLICIDADE
O ranking atualizado, os resultados e os jogos agendados estarão disponíveis em link oficial divulgado pelo Clube.
A Área de Esportes será o canal oficial para proposição, formalização e registro dos desafios e resultados através do WhatsApp (21) 96453-1364.
Administração do ranking:
O ranking será administrado pela VC de Tênis, com apoio da secretaria de esportes. A administração será responsável por:
Analisar sugestões levantadas para alteração deste regulamento;
Resolver casos omissos do regulamento,
A comunicação aos participantes se dará pelo grupo de WhatsApp criado para este fim.