Regulamento do Uso das Quadras de Areia
1. Do uso geral:
1.1. Os horários de utilização das Quadras de areia são os seguintes:
1.1.1. De segunda-feira a sábado: das 06:00h às 23:00h.
1.1.2. Aos domingos e feriados: das 06:00h às 22:00h.
1.1.3. A permanência nas quadras fora destes horários é proibida. As quadras de areia não podem ser objeto de locação
1.2. Apenas serão aceitas as reservas das quadras de areia feitas presencialmente pelo Associado junto ao funcionário do Balcão de Esportes.
1.2.1. Portanto, não serão permitidas reservas por telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação.
1.2.2. As reservas serão controladas pelo funcionário do Balcão de Esportes ou do plantão no local, mediante indicação do nome e número da ação do (s) Associado (s), apresentando-se ou não a carteirinha do clube (visto que muitos Associados optaram por cadastrar biometria e por isso não possuem carteirinha do Clube);
1.2.3. O tempo de reserva para todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana, será de 40 (quarenta) minutos.
1.2.3.1. que já estejam jogando anteriormente, se houver outros Associados, também presentes, querendo fazer reserva para jogar.
1.2.3.2. Ou seja: terão preferência para reserva de horário os Associados que ainda não estejam em quadra, a fim de evitar que um mesmo grupo de Associados permaneça por muitas horas consecutivas em quadra sem que outros Associados possam jogar.
1.2.3.3. Uma nova reserva pelos Associados que estiverem jogando somente poderá ser realizada no Balcão de Esportes, o qual detém o controle de todas as reservas das quadras de areia, e somente após expirar o tempo da reserva atual.
1.3. A tolerância máxima para saída/entrada na Quadra ou Campo será de 5 (cinco) minutos.
1.4. Em caso de uso sem reserva prévia, a saída será imediata.
1.5. Será cobrado o valor de R$ 11,00 (onze reais) por Convidado para utilização das Quadras de Areia a partir das 19h em qualquer dia da semana, inclusive feriados, podendo ser corrigidos a qualquer tempo pelo Conselho Diretor.
1.6. Os Associados são corresponsáveis pelo pagamento das taxas de uso, especialmente no caso de reservas, as quais serão cobradas no ato da reserva e poderão ser pagas em cartão ou lançadas no boleto da mensalidade.
1.7. Não haverá cobrança de taxa pela utilização da luz nos jogos realizados nas Quadras, salvo se o Conselho Diretor, a qualquer tempo, decidir pela cobrança.
1.8. Os Supervisores de Campo e a Equipe de Esportes fiscalizarão o bom andamento do uso das quadras, a boa dinâmica das reservas e buscarão atuar de forma conciliadora entre os Associados para o exercício de suas atividades esportivas.
2. Do usa das quadras de areia:
2.1. No ato da reserva de horário nas Quadras de Areia é obrigatória a presença de no mínimo duas pessoas, sendo sempre um Associado responsável.
2.1.1. O tempo de jogo será aquele exposto no item 1.2.3.
2.2. Ao término do horário da reserva, o funcionário do Balcão de Esportes acionará a luz de controle de tempo indicativa da quadra para sinalizar o fim do horário, momento a partir do qual deverá ocorrer a liberação da quadra para os outros associados que tenham reservado o horário subsequente e estejam presentes para jogar na quadra.
2.3. Com o acendimento da luz, os jogadores poderão finalizar o game em curso (no caso do Beach Tennis) ou jogar um último ponto (no caso do Futevôlei e Vôlei), sem que tenham direito de jogar todos os pontos restantes para o fim de uma partida normal/completa, desde que não ultrapasse os 5 minutos limites constantes no item 1.3.
2.4. No caso de terem vários grupos de Associados para a prática de esportes diferentes simultaneamente, as quadras serão utilizadas conforme disponibilidade.
2.5. Para usufruir do horário da reserva das Quadras de Areia, é necessário estar presente, pelo menos: 1 (um) Associado em caso de jogos de “simples” ou 3 (três) Associados para jogos em “duplas”.
2.5.1. Após as 21h a proporcionalidade acima deixa de ser obrigatória, mantendo sempre a participação de 01 (um) Associado no jogo.
2.5.2. Em qualquer outro horário, é necessário a presença de pelo menos 3 (três) associados para validar uma reserva.
2.6. O Associado (ou o seu dependente) é responsável por seus Convidados, e deverá estar presente durante todo o período em que seus convidados estiverem nas quadras de areia.
3. Dos eventos:
3.1. Não é permitida a reserva das Quadras de Areia para eventos pessoais dos Associados, como comemorações de aniversários etc. Os demais espaços podem ser locados em conjunto com quaisquer espaços locáveis para Associados, exceto às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, vide regulamento referente a Locação de Quadras e Campos.
4. Das reservas de esportes:
4.1. O horário para utilização do espaço ficará bloqueado e não serão permitidas outras reservas no período pré-estabelecido.
4.2. As “Reservas de Esporte” atualmente existentes para as quadras de areia são as seguintes:
4.2.1. Sextas-feiras das 9:00h até as 12:00h: Beach Tennis, Quadra 3 de areia, Adulto, Livre.
4.2.2. Sábados, Domingos e Feriados das 09:00h até as 14:00h: Beach Tennis, Quadras de Areia 2 e 3, Adulto, Livre.
4.2.3. A quadra 1 poderá ser reservada para quaisquer esportes com rede praticados na areia, aos finais de semana e feriados, de 9h às 14h, com tempo de jogo de no máximo 40 (quarenta) minutos, exclusivamente para Associados.
5. Das competições internas:
5.1. As Quadras poderão ser reservadas previamente para a realização de competições oficiais, jogos amistosos, torneios internos ou treinamentos, desde que autorizados previamente pelo Vice-Comodoro de Esportes Terrestres e pelo Comodoro.
6. Das aulas:
6.1. O uso das Quadras deve obedecer ao tempo livre dos intervalos das Aulas das Escolinhas e atividades esportivas programadas pelo Clube para cada espaço.
6.2. As atividades e horários das Aulas das Escolinhas estão disponíveis para consulta na Secretaria e no site do Clube.
7. Do uso do material esportivo:
7.1. O clube disponibiliza material esportivo, tais como raquetes e bolas para a prática dos esportes. Este material deverá ser solicitado no Balcão de Esportes. O Associado solicitante ou seu dependente deverá informar seu nome e número da Ação, com idade mínima de 12 (doze) anos. Para uso por crianças abaixo de 12 (doze) anos, o responsável pela criança precisa comparecer ao Balcão de Esportes para se responsabilizar pelo material esportivo.
7.1.1. É de responsabilidade do titular do número da ação informada, o bom uso, conservação e devolução do material ao Balcão de Esportes imediatamente após terminar o seu uso, permitindo que outros sócios possam também utilizar.
7.2. No caso de perda, dano ou não devolução do material APÓS O USO, será cobrado do titular do número da ação informada, um valor de R$ 250,00 (duzentos reais) por cada bola de futebol ou futevôlei ou vôlei ou basquete; e R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada raquete de tênis ou beach tennis, sendo corrigidos periodicamente e autorizado pelo Conselho Diretor, para reposição de material (is) correspondente (s).
8. Da interdição, conservação e limpeza:
8.1. As Quadras e Campos poderão ser interditadas na ocorrência de chuvas, qualquer outra intempérie climática ou necessidade operacional. Após o término da interdição as Quadras e Campos deverão ser vistoriados e liberados pelo Departamento de Esportes Terrestres, de forma a não prejudicar a conservação e evitar possíveis danos e/ou lesões aos jogadores.
8.2. Antes dos jogos e, principalmente, após a troca de esportes praticados numa mesma Quadra de Areia, pode ser necessário o alisamento da areia para melhoria das condições de uso.
8.3. É proibida a execução e/ou a reprodução de músicas durante os jogos nas Quadras e Campos, salvo em eventos organizados pelo Clube, desde que o volume não interfira negativamente no bem-estar geral do Quadro Social.
8.4. É proibido comer dentro das Quadras e Campos.
8.5. É proibida a utilização de copos e garrafas de vidro dentro das Quadras e Campos.
8.6. É obrigatório o fechamento das portas dos alambrados ao entrar e sair dos Campos e Quadras por todos que utilizarem, visando evitar acidentes, manter a assepsia e evitar possíveis fezes de animais.
8.7. Após a utilização das Quadras e Campos pelos Associados e/ou seus Convidados, os mesmos ficarão responsáveis pela retirada de todo o lixo, devendo depositá-lo nas lixeiras.
9. Das advertências e penalidades:
9.1. Os Supervisores de Campo têm o dever de orientar os Associados a respeito deste Regulamento, cobrar pela sua irrestrita observação e atuar na mediação de qualquer situação de conflito/desentendimento, com o dever, ainda, de reportar algum fato ocorrido que fuja da normalidade, urbanidade, respeito e boa convivência, por escrito, ao Gerente de Esportes, ao Gerente-Geral do Clube, à Diretoria de Esportes e à Vice-Comodoria de Esportes, os quais avaliarão o relato e poderão adotar as providências cabíveis em conformidade com as normas do Clube.
9.2. Dependendo da gravidade do relatado, os envolvidos (Associados do Clube, Convidados, Conveniados, Funcionários e/ou Prestadores de Serviços) poderão ser notificados pelo Conselho Diretor e sujeitos à abertura de Inquérito Administrativo e penalidades previstas no Estatuto do Clube.
10. Dos conveniados:
10.1. Para Conveniados de outros Clubes são aplicáveis as mesmas regras para Convidados.
11. Casos omissos:
11.1. Os eventuais casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Vice-Comodoria de Esportes Terrestres ad referendum do Conselho Diretor.
11.2. O presente Regulamento de Uso das Quadras e Campos entra em vigor na data de sua divulgação e substitui quaisquer outros Comunicados ou Regulamentos anteriores.