Regulamento de Locação de Quadras e Campos

Condições Gerais de Locação

1. É permitida a locação das Quadras e Campos, exceto as quadras de areia e de Tênis, para reservas fixas e eventos

2. Toda locação deve terminar obrigatoriamente no horário previsto, quando então o espaço deverá ser liberado para manutenção. Caso a regra não seja cumprida, será cobrado valor adicional igual ao pago pela reserva.

 

Locações Fixas e Eventuais para Jogos nos Horários Noturnos

3. As locações podem ocorrer de segunda a quinta-feira, pelo período de 1h30min, das 20:30h às 22:00h e das 22:00h às 23:30h.

4. Só será permitida a locação mensal fixa de um dos horários disponíveis diariamente, conforme previsto acima.

5. Caso haja mais de um grupo interessado pelo mesmo dia e horário, será implementado rodízio de uso quinzenal, com limite de duas reservas por rodízio, observando as regras:

   5.1 As reservas devem contemplar grupos de associados em número maior ou igual a 4 (quatro) no ginásio e campinho de grama sintética e maior ou igual a 6 (seis) no campão de grama sintética.

   5.2 Em caso de mais de duas reservas solicitando o mesmo dia, que cumpram a exigência da quantidade de sócios envolvidos, será realizado sorteio para definição dos vencedores.

   5.3 As reservas devem obrigatoriamente ter presente 50% (cinquenta por cento) dos associados inscritos no processo licitatório ao longo do mês.

   5.4 Em caso de descumprimento do item anterior, a reserva poderá ser cancelada a qualquer momento.

6. Às quartas-feiras, não haverá reserva fixa em nenhum dos campos de grama, permanecendo o espaço livre para reservas eventuais de grupos que não estejam contemplados em reservas fixas.

7. Para jovens até 14 (quatorze) anos, poderá ser locado de segunda a quinta-feira o campinho de grama sintética, das 18:00h às 19:30h, desde que com presença de no mínimo 10 (dez) associados, exceto às quartas-feiras, quando o espaço fica reservado para necessidades de treinamento do Time Caiçaras de Futebol.

8. Toda locação mensal fixa terá validade por 6 (seis) meses consecutivos, podendo ser renovada por igual período, caso não haja outro grupo interessado.

9. Independentemente do número de associados, o valor da locação será de R$169,14 (cento e sessenta e nove reais e quatorze centavos) nas locações sem convidados, R$247,94 (duzentos e quarenta e sete reais) nos eventos e atividades com até 8 (oito) convidados e R$ 315,18 (trezentos e quinze reais e dezoito centavos) nos eventos e atividades com até 12 (doze) convidados.

Locações em Conjunto com Outros Espaços

10. Durante a semana (segunda a sexta-feira), o campinho de grama poderá ser locado somente em conjunto com o Salão Gaivota ou com as Churrasqueiras, para a quantidade de convidados que tiver, ao valor de R$ 253,19 pelo período máximo de 1h30min, desde que verificada disponibilidade, respeitado o horário limite (segundas, terças e quintasfeiras até 19:00h e quartas e sextas-feiras até 17:00h).

11. Sextas-feiras, após 19:30h, a Quadra Poliesportiva poderá ser locada em conjunto com o Salão Gaivota ou as Churrasqueiras.

12. Aos finais de semana e feriados, poderão ser locados em conjunto com o Salão Gaivota ou as Churrasqueiras tanto a Quadra Poliesportiva, à partir das 12:00h, quanto o Campinho de Grama, à partir das 16:00h. O valor cobrado será baseado no período de utilização:

   12.1 Período de 1h30min = R$ 253,19

   12.2 Período de 4h00min = R$ 578,40

13. É proibido o uso de qualquer espaço esportivo diverso do contratado, sujeito à multa de 10 vezes o valor da locação.

Formato de Pagamento

14. A forma de pagamento será via boleto bancário, excepcionalmente poderá ser feito pagamento direto na Secretaria do clube, ou por transferência bancária/PIX, desde que haja autorização para tanto.

15. Para locação mensal fixa, o clube enviará ao associado responsável, por e-mail até o dia 20 (vinte) do mês anterior, o boleto mensal com o valor total das datas de locações para o mês seguinte. Este boleto deverá ser pago antes da primeira data do evento no mês, caso contrário, poderá o solicitante ter suspensas as reservas das datas de locação mensal.

16. Para locação mensal fixa, não haverá devolução de valores pagos, assim como geração de créditos, exceto por motivos de interdição do espaço pelo Clube.

17. Toda locação mensal fixa deverá ser previamente autorizada pela Direção e pela VC de Esportes Terrestres e tem caráter excepcional, podendo ser revogada a qualquer momento mediante comunicação da Secretaria, sem prejuízo dos valores já pagos pela reserva.

18. No caso de locação eventual, a garantia da reserva se dará com o pagamento do valor devido no vencimento informado pela Secretaria, sempre com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do evento. Se esse valor não for pago, fica o clube no direito de locar a quadra na data do evento, para outro associado que manifestar interesse e efetuar o pagamento no ato.

19. Não serão aceitos pagamentos em atraso da data do evento.

20. Se a locação eventual tiver sido paga e o evento for cancelado com antecedência de 5 (cinco) dias da data do evento, o clube reembolsará o valor pago.

21. No caso de locação eventual realizada a partir de 5 (cinco) dias de antecedência da data do evento, esta não mais poderá ser cancelada, não cabendo, portanto, reembolso e o pagamento integral deverá ser feito no ato da reserva.

Entrada de Convidados

22. Até 24hs antes do evento, o associado responsável deverá enviar ao clube, no e-mail secretaria@caicaras.com.br, a lista de associados e os convidados que participarão da atividade ou evento.

23. Somente a Secretaria informará essa lista para a Portaria do Clube, autorizando a entrada dos convidados relacionados.

24. Somente será autorizada a entrada dos convidados com a confirmação do pagamento integral para locação mensal e eventual.

25. Caso no dia do evento haja alguma alteração no nome de algum (s) convidado (s), esta deverá ser formalizada pelo associado responsável por e-mail à Secretaria e Portaria do Clube.

Responsabilidade sobre os convidados

26. Obrigatoriamente o(s) associado(s) ou seu(s) dependente(s) responsável(eis) pela reserva deverá(ão) estar presente(s) no jogo junto aos seus convidados. Sem a(s) sua(s) presença(s), o espaço locado não poderá ser utilizado.

27. O associado será responsável pelo cumprimento do Regimento Interno do Clube quanto aos convidados durante permanência no clube. Caso ocorra alguma infração das regras do Regimento Interno do Clube, a atividade será cancelada.

Casos omissos neste Regulamento serão encaminhados para análise do Conselho Diretor.

O Regulamento de Locação de Quadras e Campos é o único documento válido para as atividades do setor, ficando sem efeito a partir da data de sua implementação quaisquer outros comunicados, orientações ou regulamentos anteriores.

 

29 de Setembro de 2025

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