Regulamento de Locação de Quadras e Campos
Condições gerais
1. É permitida a locação das Quadras e Campos, de segunda a quinta-feira pelo período de 1h30min, das 20:30h às 22:00h e 22:00h às 23:30h, com exceção das quadras de areia e de Tênis que não são locáveis.
1.1. Às quartas-feiras não haverá reserva fixa em nenhum dos campos de grama, permanecendo o espaço livre para reservas eventuais de grupos que não estejam contemplados em reservas fixas.
2. Sextas-feiras, finais de semana e feriados, a Quadra Poliesportiva poderá ser locada em conjunto com a churrasqueira e deve seguir as regras do espaço, de acordo com a
grade de aulas do local.
3. Toda locação deve terminar obrigatoriamente no horário previsto, quando então o espaço deverá ser liberado para manutenção. Caso a regra não seja cumprida, será
cobrado valor adicional igual ao pago pela reserva.
4. Só será permitida a locação mensal fixa de um dos horários disponíveis diariamente, como citado no parágrafo 1.
4.1. Caso haja mais de um grupo interessado pelo mesmo dia e horário, será implementado rodízio de uso quinzenal de acordo com as regras abaixo:
4.1.1. As reservas devem contemplar grupos de associados em número maior ou igual que 4 (quatro) no ginásio e campinho de grama sintética e maior ou igual a 6 (seis) no campão de grama sintética.
4.1.2. As reservas devem obrigatoriamente ter presente 50% (cinquenta por cento) dos associados inscritos no processo licitatório ao longo do mês.
4.1.3. Em caso de descumprimento do item 4.1.2, a reserva poderá ser cancelada a qualquer momento.
4.1.4. Caso haja solicitação de reservas fixas para o mesmo dia, porém em horários diferentes, deverá ser realizada a reserva no horário solicitado pelo maior grupo de associados.
4.2. Para jovens até 14 (quatorze) anos, poderá ser locado de segunda a quinta-feira o campinho de grama sintética das 18:00h às 19:30h, desde que com presença de número maior ou igual a 10 (dez) associados, exceto às quartas-feiras que ficará livre para necessidades de treinamento do Time Caiçaras de Futebol.
5. Toda locação mensal fixa terá validade por 6 (seis) meses consecutivos, podendo ser renovada por igual período caso não haja outro grupo de associados interessados pela reserva do espaço.
Valor
1. Independentemente do número de associados, o valor da locação será de R$161,00 (cento e sessenta e um reais) nas locações sem convidados, R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) nos eventos e atividades com até 8 (oito) convidados e R$ 300,00 (trezentos reais) nos eventos e atividades com até 12 (doze) convidados.
2. Durante a semana, de segunda à sexta-feira, para locação em conjunto com qualquer espaço locável no clube, para a quantidade de convidados que tiver, o valor da locação do campinho de grama, desde que verificada disponibilidade e com término de segunda à quinta-feira até 19:00h e às sextas-feiras com término até 17:00h, será de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) pelo período máximo de 1h30min.
3. Às Sextas-feiras após as 19:30h, finais de semana após as 11:00h e feriados em qualquer horário, a Quadra Poliesportiva poderá ser locada em conjunto com qualquer espaço locável no clube. O valor cobrado será baseado no período de utilização: Período de 1h30min = R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais) ou Período de 3hs = R$482,00(quatrocentos e oitenta e dois reais).
4. Os valores apresentados serão reajustados anualmente, sempre no mês de maio, pelo índice IPCA para o valor acumulado no período.
Formato de pagamento de locações fixas
1. A forma de pagamento será via boleto bancário, excepcionalmente poderá ser feito pagamento direto na Secretaria do clube, ou por transferência bancária, desde que haja autorização para tanto.
2. Para locação mensal fixa, o clube enviará ao associado responsável, por e-mail até o dia 20 (vinte) do mês anterior, o boleto mensal com o valor total das datas de locações para o mês seguinte. Este boleto deverá ser pago antes da primeira data do evento no mês, caso contrário, poderá o solicitante ter suspensas as reservas das datas de locação mensal.
3. Para locação mensal fixa, não haverá devolução de valores pagos, assim como geração de créditos, exceto por motivos de interdição do espaço pelo Clube.
4. Toda locação mensal fixa deverá ser previamente autorizada pela Direção e pela VC de Esportes Terrestres e tem caráter excepcional, podendo ser revogada a qualquer momento mediante comunicação da Secretaria, sem prejuízo dos valores já pagos pela reserva.
5. No caso de locação eventual, a garantia da reserva se dará com o pagamento do valor devido no vencimento informado pela Secretaria, sempre com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do evento. Se esse valor não for pago, fica o clube no direito de locar a quadra na data do evento, para outro associado que manifestar interesse e efetuar o pagamento no ato.
6. Não serão aceitos pagamentos em atraso da data do evento.
7. Se a locação eventual tiver sido paga e o evento for cancelado com antecedência de 5 (cinco) dias da data do evento, o clube reembolsará o valor pago.
8. No caso de locação eventual realizada a partir de 5 (cinco) dias de antecedência da data do evento, esta não mais poderá ser cancelada, não cabendo, portanto, reembolso e o pagamento integral deverá ser feito no ato da reserva.
Entrada de Convidados
1. Até 24hs antes do evento, o associado responsável deverá enviar ao clube, no e-mail secretaria@caicaras.com.br, a lista de associados e os convidados que participarão da atividade ou evento.
2. Somente a Secretaria informará essa lista para a Portaria do Clube, autorizando a entrada dos convidados relacionados.
3. Somente será autorizada a entrada dos convidados com a confirmação do pagamento integral para locação mensal e eventual.
4. Caso no dia do evento haja alguma alteração no nome de algum (s) convidado (s), esta deverá ser formalizada pelo associado responsável por e-mail à Secretaria e Portaria do Clube.
Responsabilidade sobre os convidados
1. Obrigatoriamente o (s) associado (s) ou seu (s) dependente (s) responsável (eis) pela reserva deverá (ão) estar presente (s) no jogo junto aos seus convidados. Sem a (s) sua (s) presença (s), o espaço locado não poderá ser utilizado.
2. O associado será responsável pelo cumprimento do Regimento Interno do Clube quanto aos convidados durante permanência no clube. Caso ocorra alguma infração das regras do Regimento Interno do Clube, a atividade será cancelada.
Casos omissos neste Regulamento serão encaminhados para análise do Conselho Diretor.
O Regulamento de Locação de Quadras e Campos é o único documento válido para as atividades do setor, ficando sem efeito a partir da data de sua implementação quaisquer outros comunicados, orientações ou regulamentos anteriores.