Regulamento de Locação do Salão Social

1. O Salão Social e o Salão Social – 3º Módulo somente poderão ser locados por sócios, convidados ou pessoas jurídicas desde que tenham a indicação de um associado, mediante o pagamento dos preços fixados pelo Conselho Diretor, em tabela própria.

2. Salão Social tem capacidade máxima para atender 450 pessoas e poderá ser locado de segunda à sábado. Aos domingos somente poderá ser alugado com a expressa autorização do Conselho Diretor.

3. Salão Social- 3º Módulo tem capacidade máxima para atender 150 pessoas e poderá ser locado de segunda à sábado. Aos domingos somente poderá ser alugado com a expressa autorização do Conselho Diretor. A reserva deste espaço é permitida somente até 90 (noventa) dias antes do evento.

4. Fica autorizado preço de sócio para filho desde que seja ex-dependente dessa ação, em caso de festa de núpcias.

5. O Clube dos Caiçaras dispõe, no local, de infraestrutura elétrica com potência de 8KVA, 220 v/127 v. Se necessário, é obrigatória a contratação de gerador, em virtude de o local não comportar aumento de carga elétrica além da informada neste Regulamento.

6. O Conselho Diretor deverá reservar, com a devida antecedência, as datas em que pretenda realizar as festas previstas no calendário oficial do Clube ou quaisquer outros eventos inerentes à programação social e esportiva.

7. Os serviços de buffet, em qualquer festa ou evento nas dependências do Clube, será obrigatoriamente prestado pela firma Operadoras dos serviços de Alimentos e Bebidas do Clube dos Caiçaras, sendo expressamente proibida a contratação de terceiros.

8. O Departamento de Eventos do Clube, após verificar no sistema/agenda das locações à disponibilidade da dependência pretendida pelo locatário, deverá preencher um formulário próprio, em 02 (duas) vias, cabendo a 1ª via ao locatário, como recibo, a 2ª via ao Locador para arquivamento pela secretaria.

9. Todas as festas realizadas nos salões locados terão a duração normal de 05 (cinco) horas, podendo, todavia, ser prorrogada por até 03 (três) horas extras.

10. As festas não poderão ter o seu início antes das 20h e após às 22 horas.

11. As horas extras (prorrogações) referidas neste item serão cobradas na base de 1/5 (um quinto) do valor da locação vigente, na data do evento, por hora excedente ou fração da mesma, pelo Gerente de Campo da noite, imediatamente, antes do início da prorrogação do evento, caso não tenha sido contratada antecipadamente, devendo, nesta hipótese, extrair recibo em 02 (duas) vias, entregando a 1ª ao locatário, no ato do pagamento. *pré-montagem – meio dia – 50% valor do espaço e dia inteiro – valor total da locação.

12. Para efetiva reserva de locação do salão, deverá ser efetuado, no prazo de 48h, o pagamento mínimo de 50% do valor da mesma, a título de sinal e o restante até 20 dias antes da realização do evento.

13. Junto com o pagamento do boleto, o contrato e regulamento do espaço locado deverão ser assinados e encaminhados ao Departamento de Eventos. Caso isso não ocorra a reserva poderá ser cancelada.

14. Em caso de desistência do LOCATÁRIO, o valor da reserva da data do evento somente será restituído se comunicado, por escrito, com mais de 180 (cento e oitenta) dias da data aprazada, oportunidade em que será deduzido o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o montante efetivamente pago. Se, a desistência se der com menos de 180 (cento e oitenta) dias da data reservada, o locatário perderá todo o montante pago em favor do Clube dos Caiçaras. Eventos locados com prazo inferior a 180 dias não terão devolução caso sejam cancelados podendo ter suas datas alteradas uma única vez. Salvo para o Salão Social – 3° modulo que tem um prazo de 60 dias antes da data do evento, passando esse prazo, o locatário não terá direito a ressarcimento.

15. A não integralização do pagamento no prazo acima estipulado importará no cancelamento automático da reserva.

16. Na hipótese de não ter sido pago integralmente o preço da locação contratada no ato da reserva, o restante do mesmo será pago de acordo com o valor que vigorar, na data da quitação, em tabela própria.

17. É imprescindível a apresentação da indicação do associado no ato da reserva. No caso de Pessoa Jurídica, deverá ser enviado cópia do Contrato Social.

18. Todas as festas para pessoa física, terão obrigatoriamente 01 (um) segurança para cada 80 convidados, sem fracionamento, salvo quando o homenageado tiver entre 13 e 21 anos de idade, quando haverá a obrigação do número mínimo de 4 seguranças.

19. O evento de pessoa jurídica obedecerá aos seguintes parâmetros: 01 segurança para cada 80 (oitenta) convidados, com o número mínimo previsto na regra de cada salão.

20. Ao locatário cabe o pagamento dos seguranças, 10 dias antes da realização do evento, nos valores constantes da tabela própria, vigente na data da quitação, caso opte pela segurança indicada pelo Clube, no caso de empresa externa, o locatário deverá apresentar a empresa contratada para anuência do locador.

21. Para os eventos que tiverem fornecedores externos, é obrigatória a contratação de mais 01 (um) segurança para acompanhar a montagem e 01 (um) segurança para a desmontagem.

22. A contratação de segurança não exime o responsável pela locação de indenização decorrente de possíveis danos ao patrimônio do Clube, causados por pessoas presentes ao evento, hipótese em que o montante da indenização será calculado exclusivamente pelo locador.

23. Nas locações somente poderão ser decoradas ou ornamentadas as partes internas da dependência alugada, sendo absolutamente proibida a ornamentação ou decoração das partes externas, bem como da portaria, balsa ou qualquer outro local do Clube.

24. O Locador fica responsável somente pela limpeza dos banheiros do Salão locado, antes, durante e após a realização do evento. Caso o Locatário entenda ser necessário o serviço de limpeza do local do evento durante a realização do mesmo, deverá realizar a contratação de uma equipe para realizar esse serviço.

25. O ar-condicionado central, somente poderá ser utilizado para refrigeração do Salão Social, mantendo-se as portas fechadas. O mesmo será disponibilizado, somente 30 minutos antes do evento. Caso opte em o ligar o ar antes do prazo estabelecido, poderá ser pago a antecipação de acordo com a tabela vigente.

26. O horário de funcionamento da balsa é até às 24 horas. Após esse horário, caso o locatário queira usufruir do serviço da mesma, deverá contatar antecipadamente a Secretaria para tratar da reserva, pagando por hora, a locação da balsa.

27. O Clube não se responsabiliza por causas fortuitas que impeçam o funcionamento da balsa.

28. A balsa não funciona as segundas-feiras.

29. Na hipótese de desejar o locatário utilizar a calçada/gramado com espaço para a realização de Cerimônia Religiosa e Civil, nas quais deverão ocorrer somente a partir das 18h, deverá pagar a taxa constante da tabela em vigor na ocasião do evento.

30. A lista completa dos convidados (nome e sobrenome) e fornecedores (empresa, nome completo dos funcionários envolvidos, ID e placa dos veículos para carga e descarga de material) de qualquer evento deverá ser fornecida à secretaria e ao setor comercial com 72 horas de antecedência, sendo obrigatória, no dia do evento, a contratação de uma recepcionista por parte do contratante, para fazer o controle da referida lista na Portaria Social, em eventos com mais de 100 (cem) pessoas

31. Os direitos autorais, porventura exigíveis, deverão ser pagos pelo locatário diretamente ao ECAD quando for evento de PESSOA JURÍDICA, sendo obrigatória à apresentação do comprovante junto à Secretaria 48 horas antes do evento, sem o que, o Conselho Diretor poderá suspender o evento. O pagamento dos direitos autorais, eventualmente exigível em eventos realizados por sócios e convidados estarão cobertos pelo plano mensal custeado pelo Locador.

32. Ao contratar a locação, o locatário deverá declarar expressamente a finalidade do evento que pretende realizar e, como sinal de sua total concordância com as normas ora estabelecidas, assinar a declaração de recebimento deste regulamento, que será arquivada na Secretaria do Clube.

33. Ao contratar a locação, o locatário autoriza o Clube dos Caiçaras, em caráter irretratável e irrevogável, a partir da assinatura do contrato de locação de espaço, a utilizar e veicular as imagens do espaço locado somente no que tange a decoração, por meio de fotografias e vídeos para a publicidade, através de suas mídias sociais, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções.

34. É vedada a realização de qualquer ato religioso ou político nas dependências do Clube, mesmo naquele objeto de locação, de acordo com o disposto no Artigo 4º do Estatuto Social.

35. É vedada a locação deste espaço para a realização de festas infantis.

36. É vedada a locação deste espaço para a realização de formaturas.

37. É vedada a locação deste espaço para realização de eventos com qualquer tipo de venda de ingressos.

38. É expressamente proibido fazer uso de quaisquer outras dependências do Clube, que não o do espaço locado.

39. É expressamente proibido qualquer efeito pirotécnico (utilização de fogo), fixar qualquer material de decoração com pregos, colagens, fita crepe ou durex em paredes e tetos, bem como, a colocação de arranjos de flores nas luminárias de qualquer dependência do Clube.

40. É expressamente proibido arrastar mesas, cadeiras, passarelas e aparelhos de som para arrumação, sendo de responsabilidade do setor operacional (Gerência de Campo) o cumprimento deste item.

41. O Salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado, em caso de danos, o locatário arcará com as despesas.

42. É expressamente proibido o uso de spray de espuma, durante o evento.

43. O descumprimento das regras contidas nesse regulamento sujeitará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades:

a) Multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da locação;

b) Lançamento de advertência na ficha do sócio da infração consumada (Locador ou Responsável);

c) Pagamento de convites conforme regras vigentes no Clube dos Caiçaras; e

d) Demais penalidades previstas no Estatuto do Clube.

e) Cancelamento imediato do evento.

44. Declaro estar ciente e de acordo as cláusulas acima estabelecidas, responsabilizando-me pelo cumprimento das mesmas.

45. Todas as informações que serão prestadas, especialmente quanto à destinação e natureza do evento, deverão ser expressões da verdade. O descumprimento de qualquer regra ou condição deste regulamento sujeitará o infrator à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação, além do lançamento de advertência na ficha do sócio da infração consumada.

 

04 de Outubro de 2021

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