14 de novembro de 2024

Resolução Nº 11, sobre recadastramento de filhas, enteadas e irmãs, entra em vigor

Proposta conjunta do Conselho Diretor e Conselho Deliberativo, aprovada na reunião do dia 23 de setembro de 2024 do Conselho Deliberativo, a Resolução nº 11, que estabelece penalidades em caso de informações inverídicas prestadas no processo de recadastramento anual, entrou em vigor neste mês de novembro.

O recadastramento visa à atualização cadastral das dependentes filhas, enteadas e irmãs, maiores de 18 anos, desde que permaneçam solteiras, conforme determinado pelo Conselho Deliberativo, em 2019, e pela Resolução de Governança do Clube dos Caiçaras, disponível na Área de Sócio.

Para fins de regulamentação, considera-se solteira a mulher que nunca contraiu matrimônio, união estável ou viveu maritalmente com outra pessoa, sendo a união estável comprovada não só pela escritura, mas também pelas evidências que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura entre os envolvidos na união.

Confira as novas medidas que entraram em vigor em 1º de novembro de 2024.

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