Regulamento do Parquinho

1. O Parquinho Infantil tem por finalidade promover atividades recreativas e de lazer aos dependentes dos associados e seus convidados.

2. O espaço é destinado às crianças.

3. A idade limite para o uso do Parquinho é de 12 anos. Cabe aos responsáveis pelas crianças a orientação quanto ao seu uso, bem como o acompanhamento das crianças, se necessário.

4. O Parquinho Infantil está disponível ao uso nos seguintes horários:

  • De segunda a sábado, das 06:00 às 00:00
  • Aos domingos e feriados, das 06:00 às 23:00

5. Para preservar o bom funcionamento do espaço, bem como a segurança e o bem-estar dos frequentadores, é expressamente proibido:

  • Utilizar os brinquedos de forma inadequada ou que coloque em risco a segurança das crianças;
  • Consumir alimentos ou bebidas no Parquinho;
  • Usar sapatos que possam danificar o piso, tais como salto alto ou chuteiras;
  • A utilização de objetos perigosos, tais como vidros, objetos cortantes ou objetos pontiagudos.
  • Retirar brinquedos ou qualquer equipamento do local;
  • Jogar lixo fora das lixeiras.

6. Quaisquer irregularidades, tais como danos materiais ou comportamentos inadequados, deverão ser comunicadas à Gerência de Campo.

7. Os prejuízos decorrentes de danos causados aos brinquedos ou equipamentos serão cobrados dos sócios responsáveis pelos dependentes ou convidados que os causarem.

8. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

 

06 de abril de 2026

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