Caiçaras faz considerações sobre leilão de terço da ilha
Prezado(a) Associado(a),
Diante da relevância do tema, a Administração do Clube entende a importância de dirigir-se diretamente aos associados para compartilhar algumas considerações neste momento.
O Clube dos Caiçaras acompanha com máxima atenção o procedimento de leilão relativo à fração da Ilha pertencente ao RioPrevidência.
Trata-se de tema de enorme relevância patrimonial, institucional e histórica para o Clube. A área em questão está integrada há décadas à vida social, esportiva e recreativa do Caiçaras, e sua preservação interessa diretamente a todos os associados, às suas famílias e às futuras gerações.
A Administração vem adotando as medidas jurídicas, financeiras e institucionais necessárias para proteger os interesses do nosso Clube, com o objetivo de participar regularmente do certame e exercer o direito de preferência assegurado ao ocupante regular, nos termos da legislação aplicável e do edital. A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o direito de preferência, na venda de bens imóveis, ao licitante que se submeta às regras do edital e comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
De maneira bem objetiva e para compreensão geral, a palavra final será sempre do Clube dos Caiçaras e já restou aprovada pelo Conselho Deliberativo, com a necessária validação do Conselho Fiscal, a adoção de todas as providências para garantir a aquisição da fração da ilha em licitação.
Neste momento, é fundamental que o quadro social atue com responsabilidade, discrição e unidade institucional. Divergências, dúvidas e contribuições são naturais e bem-vindas, mas devem ser encaminhadas pelos canais próprios do Clube, de forma construtiva, respeitosa e compatível com a relevância do tema. Justamente em razão da necessidade de participação organizada de todos, os órgãos de governança do Clube dos Caiçaras estão diretamente participando do processo de aquisição da fração da ilha em questão.
Também é importante que todos compreendam que informações estratégicas, financeiras, jurídicas ou negociais relacionadas ao leilão, à capacidade de pagamento do Clube, às alternativas de financiamento ou à atuação no certame devem ser tratadas com absoluta reserva.
A atuação deliberada de associado, isoladamente ou em conjunto com terceiros, que tenha por objetivo ou efeito prejudicar os interesses do Clube, expor informações estratégicas, interferir indevidamente em tratativas institucionais ou fragilizar a posição do Caiçaras perante terceiros poderá ser avaliada pelas instâncias competentes, nos termos do Estatuto e da legislação aplicável, sempre com observância do devido procedimento. Aliás, o próprio edital do certame licitatório é claro ao vetar a participação de associados do Clube individualmente ou em grupo, logicamente considerando a participação do Clube dos Caiçaras.
O momento exige união, integração, serenidade e compromisso com um patrimônio que é de todos nós e de nossas famílias. A Administração seguirá mantendo os associados informados pelos canais institucionais adequados, preservando, ao mesmo tempo, a confidencialidade necessária à defesa dos interesses do Clube dos Caiçaras.
Cordialmente,
Sérgio Rodriguez
Comodoro