Atenção ao vencimento da mensalidade
O Caiçaras pede atenção dos titulares quanto à data de vencimento da mensalidade e esclarece que o Conselho Diretor e os empregados do clube são impedidos de conceder isenção da multa e dos juros de mora decorrentes do atraso das contribuições, em obediência ao Estatuto do Clube, no seu artigo 23-1:
“Artigo 23 – O não pagamento das contribuições sociais de qualquer natureza, na data do vencimento, acarretará as seguintes penalidades:
I) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, juros de mora e correção monetária.”
Fique atento ao recebimento do boleto e, caso necessário, solicite em tempo a segunda vida na Secretaria. Contamos com sua compreensão!