Caiçaras agora conta com bufê Andrea Tinoco
O Caiçaras comunica aos sócios que, entre os dias 15 e 23 de dezembro, o setor de Alimentos & Bebidas estará em transição do antigo para o novo Operador.
Como anteriormente comunicado, não houve entendimento para renovação de contrato de prestação de serviço junto à atual operadora e o Caiçaras realizou um processo de licitação, que observou atentamente aos seguintes itens:
- Padrões de Segurança Alimentar,
- Limpeza e conservação da Cozinha e seus equipamentos,
- Padrão e velocidade de atendimento,
- Formação de cardápio e padronização dos diversos produtos e qualidade dos seus insumos, fichas técnicas dos produtos, custos e qualidades dos insumos e formação dos preços ao consumidor,
- Qualidade dos utensílios utilizados no setor, tais como louças, talheres, copos, etc.
O bufê escolhido foi o da chef Andréa Tinoco, que esteve à frente do restaurante Rancho Inn, no Centro do Rio, e que tem entre seus clientes Petrobras, Rede Globo, Santander, Chandon, entre outros. Atualmente a Chef é a responsável pelo setor de A&B do Clube Paissandu, bem como do Bar e Restaurante Pato com Laranja, em Ipanema.
A transição acontece em meio a um projeto de remodelação do setor de alimentos e bebidas, uma área sensível e complexa, que envolve várias necessidades, interesses e expectativas de nossos associados. Tal processo contou com consultoria, pesquisa junto aos sócios, reformulação de cardápio e reformas na estrutura física dos espaços do clube (ainda em curso) para melhor acomodar os sócios e seus convidados. Estes avanços nortearam a escolha do novo operador e servirão de parâmetro para a manutenção da qualidade no atendimento e nos produtos oferecidos.
Cronograma de adaptação
– Até 18 de dezembro: cardápio apenas de lanches, com atendimento apenas no Bar da Piscina.
– De 19 a 22 de dezembro: cardápio reduzido (veja abaixo os itens que serão servidos).
– A partir de 23 de dezembro: cardápio completo.
Gorjeta dos maîtres e garçons
O Buffet Andréa Tinoco informa que, em atenção à nova legislação trabalhista, as gorjetas são incluídas na nota fiscal e nos contracheques dos maîtres e garçons.
Para empresas sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (como o Simples Nacional) pode ser retido até 20% da gorjeta para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Sendo assim, o bufê sugere aos sócios uma taxa de 12% para o respectivo serviço, valor adotado por vários restaurantes e clubes, em todo Brasil. No entanto, vale lembrar que esta é uma sugestão, e não uma obrigatoriedade do cliente.