11 de agosto de 2019

Comunicado sobre alimentos e bebidas

Prezado associado,

Recentemente tivemos no Clube episódios em que alguns associados trouxeram petiscos, carne, carvão, bebidas e afins para confraternizações.

Estes eventos vêm sendo realizados sem prévia autorização e em local impróprio. O Clube possui espaços para locação de eventos, tais como a Churrasqueira principal e a Churrasqueira da Bocha, além de outros espaços destinados para realização de eventos, com seus respectivos regulamentos.

A prestação dos serviços de bares e restaurantes é realizada por uma empresa que tem a exclusividade dos serviços em toda a ilha, conforme previsão expressa no contrato de Locação realizado entre o Clube e a Tolipan Gastronomia, em seu artigo 4.3, conforme abaixo:

“ A LOCATÁRIA terá a exclusividade na prestação dos serviços de catering nos espaços locados pelo Clube aos associados, aos convidados dos mesmos ou, ainda, a terceiros (pessoas naturais e/ou jurídicas), devendo negociar mediante apresentação pelo interessado do respectivo recibo de pagamento feito ao Clube da taxa de reserva do evento…”

A fim de corroborar com o que estabelece o contrato com a empresa, o Conselho Diretor do Clube decidiu que a Tolipan Gastronomia tem exclusividade no fornecimento de bebidas, churrasqueiro, carnes e guarnições em todas as áreas do clube, exceto em casos que tenham autorização prévia da Tolipan Gastronomia.

A conduta acima descrita fere o Estatuto e o Regulamento Interno, em confronto com o artigo 1º, que justifica a própria existência do Clube, bem como com o Art. 18º, alínea “a”, que atribui ao associado o dever de cumprir e respeitar o Estatuto, os regulamentos e as decisões dos órgãos dirigentes do Caiçaras.

Por todo exposto, informamos que novos episódios serão considerados falta grave e que serão prontamente apurados conforme previsto no Estatuto do Clube.

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