Confira as modificações nos Regulamentos da Náutica e do Parque Aquático
Os Regulamentos da Náutica, que dispõe sobre a guarda de embarcações, e do Parque Aquático, que dispõe sobre o uso das piscinas, foram atualizados.
A principal modificação no Regulamento da Náutica é a exigência, para todas as embarcações de associados ou terceiros com propulsão a motor, de contratação e apresentação de apólice de seguro total (da própria embarcação e relativamente a terceiros), sob pena de obrigação de retirada do Clube ou de retorno à garagem enquanto não for apresentada a apólice vigente.
Já no Regulamento do Parque Aquático, os pontos de maior importância são: 1) as raias livres são para uso coletivo de até 4 (quatro) pessoas simultaneamente em cada raia – para segurança dos nadadores, a ida e volta deve ser realizada preferencialmente pela direita da raia e 2) o ofurô se destina exclusivamente aos usuários acima de 14 (catorze) anos.
Confira todas as alterações do Regulamento da Náutica e do Regulamento do Parque Aquático.