Recadastramento de dependentes filhas e irmãs: prazo chega ao fim
Chegou ao fim o prazo para recadastramento anual de filhas, irmãs e enteadas maiores de 18 anos, como dependentes, desde que que permaneçam solteiras, de forma a obedecer às normas estatutárias do Clube dos Caiçaras. As dependentes que não fizeram a atualização documental tiveram seu acesso bloqueado. A secretaria, porém, segue recebendo a documentação, e o desbloqueio é imediato após a atualização cadastral.
Para quem não realizou o recadastramento, enquanto perdurar a pendência, o acesso da dependente poderá ser eventual, na qualidade de convidada de sócio ou convidada familiar, caso esteja enquadrada nas regras, pagando a mensalidade correspondente.
O recadastramento poderá ser realizado mediante apresentação da Declaração de Estado Civil assinada pelo titular e pela dependente.
Entende-se por solteira a filha, irmã e enteada que, em momento algum, contraiu matrimônio, união estável ou viveu maritalmente com outra pessoa.
Para o recadastramento das irmãs, faz-se necessária a apresentação da Certidão de Nascimento, emitida nos últimos 30 dias, juntamente com a Declaração de Estado Civil.
A certidão atualizada pode ser gerada online em sites de e-Cartorio.
O recadastramento anual obrigatório é determinado pela reunião do Conselho Deliberativo de 29/04/2019 e pela Resolução de Governança do Clube dos Caiçaras. Mais informações através do e-mail secretaria@caicaras.com.br.