18 de julho de 2024

Entenda o recadastramento das filhas, enteadas e irmãs

Já fez o recadastramento anual de suas dependentes filhas, enteadas e irmãs, maiores de 18 anos, que se mantém solteiras?

Por determinação do Conselho Deliberativo, em 2019, e pela Resolução de Governança do Clube dos Caiçaras (disponível na área de sócio), as dependentes filhas, enteadas e irmãs, maiores de 18 anos, anualmente, devem fazer a atualização cadastral, desde que permaneçam solteiras, para manter o seu acesso ao Clube. Entende-se por solteira a mulher que, em momento algum, contraiu matrimônio, união estável ou viveu maritalmente com outra pessoa.

O bloqueio tem sido anunciado por 12 semanas (desde 04/04/24), em todas as mídias do Clube. Além disso, todos os associados proprietários que possuem dependentes dentro destas condições foram comunicados no dia 10 de maio. O prazo inicial de 30 dias corridos foi encerrado no dia 9 de junho, onde as dependentes que não fizeram a atualização documental tiveram seu acesso bloqueado. A Secretaria, porém, segue recebendo a documentação, e o desbloqueio é imediato após a atualização cadastral.

Para filhas e enteadas, o desbloqueio é realizado mediante apresentação da Declaração de Estado Civil, assinada pelo titular e pela dependente.

Já as irmãs, além da Declaração, faz-se necessária a apresentação da Certidão de Nascimento, emitida nos últimos 30 dias.

No momento, ainda temos 530 dependentes com seu acesso suspenso; e 252 dependentes com seu acesso regularizado. Para quem não realizou o recadastramento, pedimos que entre em contato através do e-mail secretaria@caicaras.com.br.

Enquanto perdurar a pendência, o acesso da dependente poderá ser eventual, na qualidade de convidada de sócio.

 

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