29 de dezembro de 2020

Herdeiros ou inventariantes devem apresentar sucessor até 21/1

Conforme determinado na reunião do Conselho Deliberativo de 29/04/2019, herdeiros ou inventariantes dos títulos cujos titulares tenham falecido ficam obrigados a apresentar um sucessor, seja este herdeiro (transferência) ou não (venda do título), até a data limite de 21 de janeiro de 2021. O prazo estabelecido foi de 180 dias.

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