Mensagem do Conselho Diretor
Prezado Associado,
Temos enfrentado diversas questões cotidianas no nosso Clube a respeito das “Regras de Ouro” e em especial do uso obrigatório de máscaras. Como já dissemos em diversas ocasiões, temos procurado seguir as normas estabelecidas pela Prefeitura, autoridade que regula essas questões em relação aos Clubes do Município. Clicando aqui, você pode acessar o arquivo contendo as normas de reabertura dos diversos setores da economia de acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro.
Buscamos adequar o Clube e suas peculiaridades às regras, flexibilizando o uso da máscara em todas as situações em que é possível, como sentados nas mesas do Parque Aquático e restaurantes, bem como praticando esportes nas quadras abertas, onde o uso é recomendado, mas deixamos a critério dos que vão praticar a atividade. Porém, em todos os outros locais, especialmente circulando pelo Clube, em locais fechados ou com utilização compartilhada de equipamentos, como é caso da área da aeróbica deslocada para o Terraço, o uso é obrigatório.
Na área da aeróbica a legislação determina o uso obrigatório em academias em qualquer situação. Por outro lado, uma pessoa fazendo atividade em um equipamento aeróbico necessita de um maior volume respiratório e aumenta o volume de gotículas expiradas em cima do equipamento, que em seguida vai ser utilizado por outro associado e não temos como garantir uma higienização adequada após cada utilização. A fim de não expor o Clube a um auto de infração, ou mesmo uma interdição, como também para evitar a exposição a um risco maior por parte do associado, ressaltamos novamente que o uso de máscaras na aeróbica é obrigatório.
Existe uma polêmica a respeito do fato da utilização de máscara ao longo do exercício aeróbico, com artigos divergentes a respeito de prejudicar ou não a atividade. Entendemos perfeitamente que é desconfortável utilizar máscara nesta atividade, especialmente quando o esforço, e consequentemente o batimento cardíaco, ultrapassa um determinado patamar. Sugerimos que os associados utilizem máscaras mais adequadas à pratica de atividade aeróbica, como as descartáveis, adquiridas em farmácias, que propiciam maior troca ventilatória, ou as específicas para prática de exercícios, e que busquem adaptar o exercício à zona de conforto mais adequada para a sua realização com máscaras. Informamos também que, em caso de necessidade ou esquecimento, nossa Loja de Conveniência receberá em breve modelos de máscaras adequados à prática esportiva.
A eventual insistência em descumprir as regras de uso de máscaras por parte dos Associados, seus dependentes ou convidados, afronta o artigo 18 e estará sujeita às penalidades previstas no artigo 21 Estatuto do Clube. Lembramos que as regras que hoje limitam nossos desejos são as mesmas que amanhã podem defender nossos direitos e nossa saúde.
Contamos com a sua compreensão e participação.
Conselho Diretor