Ampliação das regras para Convidado Familiar
A fim de estimular o convívio da Família Caiçaras, sem qualquer prejuízo à frequência no clube, o Conselho Diretor optou por ampliar as regras de admissão para Convidado Familiar.
O Conselho se compromete a acompanhar a evolução das adesões, de forma a garantir a qualidade de utilização do clube, podendo, a qualquer tempo, ajustar as regras adotadas.
Confira abaixo como fica a nova regra.
Resolução da Comodoria nº 09
Considerando a finalidade de manter o convívio familiar, previsto no art. 1º do Estatuto;
A Comodoria, no uso das atribuições previstas no art. 30, f, do Estatuto, resolve:
Art. 1º. Ampliar as condições de admissão para o Convidado Familiar criado pelo Conselho Diretor em 06/07/2016, ficando permitida a adesão dos seguintes graus de parentesco:
- pai, padrasto, sogro sem limite de idade;
- filhos(as) ou enteados(as) até 50 anos;
- noras e genros até 50 anos;
- netos(as) até 25 anos.
Dando direito a frequentarem o Clube pagando uma mensalidade, tendo validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado junto a Secretaria do Clube.
Parágrafo 1º. O grau de parentesco deve ser comprovado através de documentação legal, inclusive os cônjuges, que deverão apresentar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável.
Parágrafo Único: A inclusão de padrastos pode ser feita se o pai não estiver incluído na condição de Convidado Familiar. E, as noras e genros só poderão ser incluídos se os filhos(as) ou enteados(as) estiver na condição de Convidado Familiar.
Parágrafo 2º. O pedido de inclusão deverá ser feito pelo titular da ação, através de formulário próprio, na Secretaria do Clube ou por e-mail secretaria@caicaras.com.br.
Parágrafo 3º. O valor da mensalidade será através de porcentagem (40%, 50% ou 60%), com relação a mensalidade dos sócios.
- 40% = pai, padrasto, sogro, filhos(as) ou enteados(as) até 40 anos, noras e genros até 40 anos e netos(as) até 15 anos;
- 50% = netos(as) de 16 a 18 anos;
- 60% = filhos(as) ou enteados(as), noras e genros de 41 a 50 anos e netos(as) de 19 a 25 anos.
Parágrafo 4º. Caso a inclusão seja feita no dia 01 do mês vigente, a mensalidade será paga integral, a partir do dia 02 será pago o valor proporcional.
Parágrafo 5º. A inclusão do Convidado Familiar será feita no prazo de 48 horas, após o parecer do Depto. Jurídico quanto as formalidades legais e jurídicas.
Parágrafo 6º. A admissão do Convidado Familiar fica sujeita à aprovação em sessão da Comissão de Admissão, conforme estabelecido pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 7º. O pedido de desligamento deverá ser feito por escrito pelo titular da ação ou pelo próprio Convidado Familiar, desde que, as contribuições mensais estejam em dia. Caso o pedido seja feito até o dia 10 do mês vigente, não será necessário o pagamento dessa mensalidade.