17 de julho de 2019

Novas regras na Garagem da Náutica

Regulamento da Náutica

1. As dependências da Garagem Náutica destinam-se, exclusivamente, à guarda das embarcações de propriedade do Clube e de seus associados observadas as normas estabelecidas pelo presente Regulamento.

1.1 Poderão ser abertas exceções, para a guarda de embarcações de terceiros, convidados de sócios, desde que este seja participante da Flotilha de Optimist do Clube dos Caiçaras. Esta exceção dependerá da aprovação do Conselho Diretor, mantendo a obrigação de cumprir este regulamento e não gerando em qualquer hipótese, qualquer tipo de direito.

2. O horário normal de funcionamento será das 8 às 18h em todos os dias da semana.

2.1 Nos dias de regatas na Lagoa Rodrigo de Freitas, o horário poderá ser prorrogado.

2.2 No período de horário de verão este horário poderá ser adaptado.

3. Somente será permitida a entrada de novas embarcações de associados se houver espaço disponível na Garagem Náutica, e com autorização do Conselho Diretor.

3.1 Cada associado poderá guardar até duas embarcações, salvo se outros membros da família (cônjuge e filhos) também utilizem embarcações próprias.

4. Respeitados os Itens 3 e 3.1, o Associado do Clube poderá guardar sua embarcação na Garagem Náutica, mediante o pagamento mensal de uma taxa de permanência fixada com autorização do Conselho Diretor, conforme detalhado no item 17 deste regulamento.

5. Em cumprimento ao Artigo 19, parágrafo primeiro do Estatuto do Clube Terceiros não sócios só poderão participar de competições esportivas representando o Caiçaras diante de associações congêneres com prévia e expressa autorização do Conselho Deliberativo.

6. Nenhuma embarcação que dependa de regularização da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro poderá entrar no Clube sem a apresentação do documento emitido por esse Orgão, respeitando a sua validade.

7. Todas as peças da embarcação, que possam ser removidas, ainda que temporariamente fixas, tem que ser guardadas pelos donos, ainda que marcadas, pois o Clube, em hipótese nenhuma se responsabilizará pelas mesmas, por não ter controle sobre estas.

8. O associado ou seu preposto devidamente credenciado, que deseja retirar do Clube sua embarcação, temporariamente ou definitivamente, deverá obter da Vice-Comodoria de Náutica a indispensável autorização, que será concedida pelo documento denominado “PASSE DE SAÍDA / RETORNO”.

8.1 Fica assegurado o direito de retorno da embarcação pelo prazo de 90 dias, desde que os pagamentos das taxas sejam mantidos pelo período.

9. O associado que atrasar o pagamento das taxas, por três meses consecutivos, perderá o direito do uso da garagem para qualquer embarcação em seu nome até que o débito seja pago, acrescido de multa de 20%, correção monetária e juros de mora, sendo exigida a imediata retirada da embarcação.

10. Os escaninhos existentes na Garagem Náutica são destinados aos associados proprietários de embarcação mediante o pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho Diretor. O associado que se desfazer da embarcação perderá, automaticamente, o direito ao uso do escaninho, devendo esvaziá-lo imediatamente.

11. O associado que deixar o quadro social ou convidado que deixar a Flotilha de Optimist deverá retirar a embarcação da Garagem Náutica no período máximo de até 30 dias após receber a notificação. Será considerado abandono toda embarcação que não estiver regularmente cadastrada no Clube. O Conselho Diretor será responsável pela incorporação ao patrimônio do Clube ou descarte da embarcação.

12. Havendo disponibilidade de embarcação, o Clube cederá na condição de aluguel o barco optimist aos velejadores que ingressarem na flotilha pelo período 06 (seis) meses, pagando a taxa mensal de ocupação, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, mediante o pagamento mensal referente a 2X (duas vezes) o valor da taxa de ocupação vigente para o barco optimist.

12.1 O permissionário receberá o barco em perfeita condição de uso, que deverá ser mantido e conservado. Todo e qualquer benefício ou dano causado será de sua responsabilidade. O Clube não reembolsa investimentos feitos na embarcação.

12.2 O barco deverá ser devolvido ao Clube em perfeito estado de uso e conservação.

13. Nas dependências para a guarda de material náutico do Clube, só é permitido a guarda de motores de popa em cavaletes apropriados, tanques de combustíveis vazios e mastreações de barcos. Não é permitido qualquer exceção, sendo também devida a referida taxa, sobre total responsabilidade de seu proprietário.

13.1 Nas dependências destinadas aos motores e tanques de gasolina somente será permitida a entrada de funcionários do Clube.

14. O associado, ao contratar serviços de terceiros para a manutenção de sua embarcação, deverá dar ciência a Vice-Comodoria de Náutica e obter a necessária autorização de trânsito do contratado nas dependências do Clube, cabendo ao sócio toda responsabilidade por qualquer ato praticado pelo mesmo assim como todos os encargos que incidam ou possam a vir incidir, sobre este funcionário.

14.1 Compete ao associado, ou pessoa por ele assalariada, a manutenção e conservação da embarcação de sua propriedade.

15. Para utilização de equipamentos do Clube, tais como pranchas de stand up, caiaques e outros é necessário o preenchimento de formulário de controle, sendo obrigatório uso de colete durante a prática e autorização dos responsáveis em caso de utilização por menores de idade.

16. As embarcações com propulsão a motor serão admitidas, respeitando o número de vagas, limitadas ao espaço de guarda atual no setor próprio, desde que cumpram a legislação pertinente.

17. Para efeito deste regulamento fica estabelecido que a taxa de guarda será por M² (metro quadrado) ocupado pela embarcação, tendo como referência a taxa de manutenção vigente do clube.

18. Embarcações que por suas peculiaridades tenham dimensões variadas terão suas taxas calculadas após a confirmação da área a ser ocupada.

19. As embarcações que forem guardadas empilhadas serão taxadas pela área ocupada dividida pelo número de embarcações no espaço.

20. A não utilização da embarcação pelo prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, e havendo pedido de guarda de barco por associado e não haja disponibilidade de vagas, será notificado o sócio proprietário para retirá-la, no prazo de 15 dias úteis, sob pena do pagamento da multa diária correspondente a 1/10 (um décimo) do valor da mensalidade, independente da cobrança das mensalidades devidas.

21. As embarcações do Clube são de uso prioritário das atividades de aulas de vela, podendo ser emprestadas eventualmente aos associados velejadores que forem aptos a montagem e desmontagem, sendo estes usuários responsáveis por danos ou avarias causadas quando estiver sob sua responsabilidade. A única exceção é com relação aos barcos da classe Optimist, conforme parágrafo 12.

22. A desobediência ou infração a qualquer das disposições deste Regulamento estará sujeito o infrator às sanções previstas no Estatuto do Clube.

23. Casos omissos neste Regulamento serão encaminhados para análise do Conselho Diretor.
O Regulamento da Náutica é o único documento válido para as atividades do setor, ficando sem efeito a partir da data de sua implementação quaisquer outros comunicados, orientações ou regulamentos anteriores.

O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretor em 15 de julho de 2019.

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