20 de julho de 2020

Obrigatoriedade do uso de máscaras

Prezado Associado,

Para o conforto e segurança de todo o Quadro Social, da nossa Equipe de Funcionários e demais colaboradores, ressaltamos novamente que o uso de máscara de proteção facial é obrigatório nas partes comuns do Clube.

Pedimos a atenção dos  Associados para que, ao saírem das quadras abertas, levantarem-se de suas mesas ou saírem da piscina, coloquem imediatamente as suas máscaras de proteção. E se certifiquem de que ela está sendo utilizada da maneira correta, protegendo a boca e o nariz.

Além da circulação pelas partes comuns do Clube, o uso de máscara é obrigatório também da academia e na área da aeróbica. Esta regra foi estabelecida no Decreto da Prefeitura e adotada no Plano de Reabertura, sendo tal infração passível de multa e até de fechamento em caso de fiscalização da Prefeitura ou do CREFI.

Lembramos que o Art. 18º, alínea “a”, do Estatuto do Clube dos Caiçaras, estabelece como obrigação dos associados cumpri-lo e respeitá-lo, assim como os regulamentos e as decisões dos órgãos dirigentes do Clube dos Caiçaras. E que a não observação a estas regras coloca o Associado infrator sujeito à aplicação das penalidades previstas no Art. 21 do Estatuto do Clube dos Caiçaras.

Contamos com sua colaboração a fim de que se faça cumprir as regras definidas pelos órgãos diretores do Clube dos Caiçaras, que sempre são baseadas em padrões estabelecidos pelos órgãos ou autoridades competentes e que visam preservar o conforto e a segurança de todo o Quadro Social.

Embasamento para o uso da máscara

  • O decreto da Prefeitura que autoriza o funcionamento das academias obriga o cumprimento das regras de ouro, incluindo a máscara de proteção.
  • O decreto, no entanto, não leva em consideração características de ambiente. Mesmo estando na varanda, os aparelhos continuam sendo parte integrante da academia, com responsabilidades e obrigações idênticas à área interna.
  • O Conselho Regional de Educação Física, a quem o Clube e a academia respondem na área esportiva, orientam no seguimento das regras contidas no plano da prefeitura. “Os espaços de atividades fitness precisam seguir protocolos de segurança e orientações determinados pela Prefeitura para a prevenção da Covid-19”, afirma.
  • Artigo publicado no JAMA (Jornal of American Medical Association), demonstra que o spray produzido por um espirro ou tosse pode contaminar uma área até 8 metros a partir da fonte. Mesmo estando em uma área de maior ventilação, ainda temos um fator elevado de precaução pela quantidade e proximidade das pessoas presentes.
  • Se somarmos as possíveis 17 pessoas presentes no aeróbio e permitir o uso sem máscara, além de descumprir com o decreto da Prefeitura, o distanciamento será de apenas 2 metros, expondo as pessoas ao spray respiratório elevado por conta do esforço do exercício.
  • A academia é frequentada por muitos idosos, que se sentirão desprotegidos sem a utilização da máscara por todos. E todos sabemos que o benefício do exercício na terceira idade é questão de qualidade de vida, controle de doenças e melhora nas atividades diárias.

Por todos os motivos apresentados, contamos com sua compreensão e participação!

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