Apresentar comprovante de vacinação é obrigatório
Prezado Associado,
Conforme estabelecido no DECRETO RIO N° 49335, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, no seu Art. 1°, ficam condicionados, a partir de 1° de setembro de 2021, a prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo.
Ressaltamos que, conforme se determina no Decreto publicado pelo Município, a regra estabelecia será aplicada aos seguintes locais: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
Portanto, a regra se aplica ao nosso Caiçaras em sua totalidade.
Até o momento, 2.544 sócios já enviaram seus comprovantes. Os de babás, motoristas e acompanhantes somam 263. Convidados de esportes, 123. TODOS os funcionários, terceirizados e fornecedores do Clube estão com sua situação regularizada.
O Clube já tomou medidas para evitar congestionamentos nas catracas de entrada e saída, especialmente nos horários de maior movimento.
A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
https://coronavirus.rio/vacina/
Informamos que serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
Para sua maior comodidade, colocamos os links para download do aplicativo Conect SUS.
Download Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&hl=pt_BR&gl=US
Download IOS:
https://apps.apple.com/br/app/conecte-sus/id1045754608
Versão para computador:
https://conectesus.saude.gov.br/home
II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19
Para sócios:
Envie seu comprovante de vacinação para a secretaria do Clube dos Caiçaras através do e-mail secretaria@caicaras.com.br ou whatsapp (21) 96458-2481.
Importante ressaltar que todos os eventos previstos no interior do Clube, Locações de espaço e Quadras, os convidados, para ter o acesso liberado deverão previamente enviar seus comprovantes para a Secretaria nos contatos acima. Isto vale também para os convidados de esportes.
Os convidados de sócios, para obter o acesso ao Clube deverão apresentar na documentação solicitada no Decreto n° 49335 na Portaria para ter acesso ao Clube.
Por fim, informamos que o Clube permanece preocupado em preservar a saúde de todos e visando essa proteção, antecipou-se ao Decreto e já havia solicitado a comprovação da vacinação de todo quadro de funcionários, terceirizados e prestadores de serviços.
Contamos com a participação e a colaboração de todos para o cumprimento das novas regras.
Vamos garantir a proteção à saúde e evitar que o clube venha a sofrer sanções.
CLUBE DOS CAIÇARAS.