29 de outubro de 2019

Quadras de tênis: novo regulamento

REGULAMENTO DO USO DAS QUADRAS DE TÊNIS

DO USO
1. O horário de utilização das quadras de tênis é das 6:00 às 23:00 horas de 2ª a 6ª e sábados, domingos e feriados das 6:00 às 22:00 horas, sendo proibido a permanência em quadra após este horário. Interrupções necessárias poderão ser realizadas a critério do Departamento de Tênis.
1.1 As quadras serão automaticamente interditadas na ocorrência de chuva. Após a cessação da chuva, as quadras só serão liberadas pelo Departamento de Tênis, quando estiverem em condições de serem usadas, de forma a não prejudicar a conservação.
1.2 A Vice-Comodoria de Tênis poderá dispor das quadras por um tempo previamente autorizado para a realização de competições oficiais, amistosas, torneios internos ou treinamentos.
2. É obrigatório o uso de uniforme adequado para a prática do tênis:
• Tênis apropriado, meia, short ou saia e camisa.
2.1 É vetado:
• Calção de banho (“sunga”) ou maiô;
• Sapatos ou outro tipo de calçado que danifique o piso das quadras;
• Jogar descalço; e
• Jogar sem camisa.

DOS JOGOS
3. De Segunda a Sexta-feira, o tempo de jogo de simples será de 40 minutos e duplas será de 60 minutos. Sábados, Domingos e feriados o tempo de jogo de simples será de 30 minutos e duplas 60 minutos renováveis por igual período, no caso de não haver outros interessados em ocupar a quadra, com tolerância máxima de 01 ponto para a conclusão do jogo, independentemente do placar.
3.1. As quadras 1 e 2 serão preferencialmente cedidas para jogos de duplas entre sócios.
3.2. Os jogadores somente podem solicitar renovação de período após o término do tempo vigente, não sendo possível renovar o período com o jogo ainda em andamento.
4. A marcação dos jogos (ordem de entrada nas quadras) será efetuada pelo Encarregado de Serviço ou funcionário responsável pelo balcão de atendimento, mediante a apresentação, pelos tenistas que irão jogar, de suas respectivas ações. Independentemente da presença de outros jogadores para a ocupação da quadra, o horário de início do jogo não pode ser alterado.
4.1 O não cumprimento deste item acarretará anulação da marcação irregular efetuada e, como consequência, os tenistas não poderão entrar na quadra ou, se já o fizerem, terão de abandoná-la.
4.2 Para os jogos de simples, as marcações serão sempre efetuadas mediante a presença de no mínimo dois tenistas. Para jogos de duplas 04 tenistas por quadra.
4.3. É proibido a RESERVA de QUADRAS, sem a presença dos jogadores que irão ocupá-las.
5. Os tenistas terão que entrar na quadra imediatamente após a chamada sob pena de perder o direito de usar a quadra.
6. As marcações de quadras deverão ser feitas obrigatoriamente, em quadras livres.
7. As marcações de quadras deverão ser feitas sempre com intervalo de 5 (cinco) minutos, necessários para a devida manutenção, que compreende: molhar quando necessário, passar vassourão e limpar linhas de jogo.
8. Só será renovada a marcação e a utilização das quadras nos jogos de simples e duplas na ausência de outros sócios em espera.

DOS CONVIDADOS DE SÓCIOS
9. Os convidados de sócios poderão completar jogos de simples e de dupla, dentro dos seguintes horários:
• De segunda a sexta-feira, das 06:00 às 16:30 horas e após 21:00 horas;
• Aos sábados, domingos e feriados após as 12:00 horas ou a qualquer momento se não houver número de sócios suficientes para completar os jogos de duplas.
9.1 O número de convidados na quadra não poderá ser superior ao de sócios.
9.2 Os convidados pagarão uma taxa determinada pelo Conselho Diretor.
9.3 O Encarregado de Serviço ou funcionário responsável pelo balcão de atendimento (item 4 do presente regulamento) poderá efetuar a marcação de quadra referente a jogo do qual participe convidado, se tal participação ocorrer em horário não previsto no item 9 do presente regulamento, desde que exista quadra desocupada, e obedecidas as seguintes condições:
a) O Encarregado de Serviço ou funcionário responsável pelo balcão de atendimento (item 4 do presente Regulamento) marcará o prazo de 40 minutos em caso de jogo de Simples, e 60 minutos em jogos de duplas.
b) Os prazos acima poderão ser automaticamente renovados, em caso de inexistência de espera por parte de sócio ou dependente.
c) A quadra ocupada por sócio com convidado fora dos horários do item 9, terá que ser cedida imediatamente para os sócios que queiram jogar simples ou duplas.
d) Caso a saída da quadra ocorra, em virtude do exposto no item 9.3.c, com menos que 70% (setenta por cento) do tempo programado, ou seja, 28 minutos para jogos de simples e 42 minutos para jogos de duplas, a taxa de convidado não será cobrada.

DAS COMPETIÇÕES INTERNAS
10. Para participarem de competições oficiais internas, os sócios e dependentes deverão inscrever-se no Departamento de Tênis. A critério deste departamento poderá ou não, existir cobrança de taxa de inscrição em algumas competições.
11. As despesas de luz serão de responsabilidade do Clube quando os jogos forem de equipes do Clube e / ou oficiais

DOS TREINAMENTOS
12. O Departamento de Tênis poderá autorizar a realização de treinamentos dos jogadores que representem o Clube dos Caiçaras (federados e confederados) em horários estabelecidos e limitado a duas quadras para realização dos treinamentos:
• De 2ª a 6ª feira das 12:00 as 18:00 horas.
• Aos sábados, domingos e Feriados após as 12:00hs.
• Não haverá isenção do pagamento das taxas de iluminação, quando o horário de treinamento for com iluminação artificial.
• Nos treinamentos, será permitido a presença de 01 convidado por quadra, nos treinos de simples e de 02 convidados nos jogos de duplas e o mesmo ficará isento da cobrança da taxa de convidado na quadra e na portaria do Clube.
• O tempo de uso das quadras será aquele aplicado normalmente, conforme indicado no parágrafo 3 do presente regulamento. Caso não haja fila de espera, o tempo de jogo poderá ser renovado por igual período, desde que não ultrapasse o horário limite permitido para treinamento.

DAS AULAS
13. As aulas serão ministradas por professores terceirizados através de empresas contratadas para prestação de serviços.
13.1 As aulas, em função da disponibilidade das quadras, e dentro dos horários e dos objetivos técnicos definidos pelo Departamento de Tênis, poderão ser individuais ou coletivas.
13.2 Os sócios pretendentes as aulas de tênis, tratarão diretamente com os professores, seus horários.
13.3 A relação dos horários possíveis para aulas de todos os professores é afixada na vitrine do departamento para consulta do associado pretendente à prática. A existência de vaga no horário pretendido deve ser tratada diretamente com o professor escolhido.
13.4 Tudo que se refere às aulas, inclusive os valores cobrados, será tratado com os professores, horário, periodicidade, férias etc.
13.5 É proibida a utilização, por parte dos sócios, das quadras de tênis, com fins comerciais ou de prestação de serviços, sem a expressa autorização do Departamento de Tênis, e com a anuência do Conselho Diretor, em respeito ao Artigo 18, alínea a, do Estatuto do Clube dos Caiçaras.
13.6 As quadras de Tênis só poderão ser usadas nos horários definidos para cada professor. Por tanto, aulas de reposição, aulas avulsas só serão permitidas dentro desse período. Nenhum professor tem permissão de usar a quadra fora do seu horário.

DO PAGAMENTO DAS AULAS
14. O sócio deverá pagar suas aulas diretamente as empresas que alugam espaços no clube para a prática de aulas de tênis, com as quais firmaram contrato. O Clube dos Caiçaras não intervém na relação contratual entre aluno/empresa que aluga espaço no clube para a prática de aulas de tênis.

DOS BATEDORES
15. O Departamento de Tênis autoriza a ocupação de quadra por parte de sócios ou dependentes, acompanhados de Batedor, sendo que a marcação para tais jogos obedecerá aos seguintes requisitos e condições:
15.1 De 2ª a 6ª feira das 07 às 22 horas, e aos sábados e domingos das 07 às 15 horas.
15.2 O TEMPO DE DURAÇÃO dos jogos com batedor será 30 minutos, renováveis caso não haja fila de espera pelo serviço ou por quadra.

DAS TAXAS
16. Os valores a serem pagos referentes a taxa de luz, taxa de convidados, aulas e batedores, constarão na tabela aprovada pelo Conselho Diretor e afixada no quadro de avisos do Departamento de Tênis. O pagamento será efetuado em cobrança direta na mensalidade do sócio titular da ação, em cartão de crédito e/ou débito. É vedado o pagamento em espécie.

DOS CONVENIADOS
17. Observadas as regras estabelecidas para os convênios celebrados entre o Clube dos Caiçaras e os demais clubes, a utilização das quadras de tênis por parte de conveniados deverá observar as seguintes condições:
19.1 A marcação e duração do jogo obedecerão aos mesmos critérios que forem aplicados aos sócios e dependentes;
19.2. Os conveniados ficam dispensados do pagamento da Taxa de Convidados.

CASOS OMISSOS
18. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
O Regulamento do Usos das Quadras de Tênis é o único documento válido para as atividades do setor, ficando sem efeito a partir da data de sua implementação quaisquer outros comunicados, orientações ou regulamentos anteriores.

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