1 de agosto de 2018

Regra sobre o consumo de alimentos no clube

Em função da necessidade de viabilizar um serviço de alimentação sustentável, de qualidade e a preços compatíveis, o contrato da Tolipan com o Clube dos Caiçaras contém uma cláusula que limita a entrada de alimentos que não sejam os fornecidos por esta empresa. Por decisão do Conselho Diretor, visando cumprir todas as cláusulas contratuais e facilitar o seu controle, a partir de 1 de agosto, não será mais permitida a entrada e o consumo de comida nas dependências do Caiçaras, que não seja a fornecida pelos serviços de alimentação prestados no interior do clube – a menos que a Tolipan autorize antecipadamente. Esta medida aplica-se a encontros, comemorações e eventos. A Tolipan se coloca à disposição dos sócios para procurar soluções que atendam a ambos. Contamos com a compreensão e o apoio dos associados.

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