Regras do Espaço Infantil
Novo regulamento estabelece boas práticas para preservação e boa convivência no Espaço Infantil. Clique aqui para conferir o documento na íntegra.
REGULAMENTO DO ESPAÇO INFANTIL
1. O espaço infantil tem por finalidade promover atividades sociais e recreativas aos associados.
2. A área é destinada as crianças de até 5 (cinco) anos acompanhadas pelos responsáveis.
3. O horário de funcionamento do espaço, diariamente, é das 7h40 às 19h30 onde deverá estar presente um funcionário responsável, a quem compete:
3.1- Zelar pela ordem do Espaço e pela conservação de todos os móveis, utensílios e brinquedos neles contidos;
3.3- Comunicar à Gerência de Campo todas as irregularidades que venham a ocorrer, como sejam: danos materiais, desaparecimento de objetos ou indisciplinas praticadas pelos dependentes ou seu(s) convidado(s);
3.4 Ligar o aparelho de TV e mudar de canal, a pedido dos menores.
4. Para preservar o bom funcionamento do Espaço, bem como da responsabilidade do sócio e o bem estar de seus freqüentadores, é expressamente proibido:
4.1- Entrar com sapatos;
4.2- Entrar com o carrinho de bebê;
4.3- Os acompanhantes se deitarem nos colchões;
4.4- Trocar fralda;
4.5- Usar traje de banho;
4.6- Fazer refeições no local.
5. O banheiro é de uso exclusivo das crianças.
6. Algazarra, gritaria, batucada ou qualquer outro comportamento fora das regras do Clube não cabe nesse ambiente.
7. Os prejuízos decorrentes de estragos dos móveis, utensílios e brinquedos, bem como do extravio de objetos do Espaço, serão cobrados dos sócios responsáveis pelos dependentes ou convidados que os causar.
8. Os frequentadores do Espaço deverão conduzir-se com educação, bem como zelar pela conservação do seu patrimônio, tratando com respeito o funcionário responsável pelo Espaço.
9. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
O Regulamento do Espaço Infantil é o único documento válido para as atividades do setor, ficando sem efeito a partir da data de sua implementação quaisquer outros comunicados, orientações ou regulamentos anteriores.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretor em 15 de julho de 2019.