Regulamento da Portaria de Serviço

1. A Portaria de Serviço do Caiçaras funciona de segunda às sábado, das 06 às 00 horas e domingos e feriados, das 06 às 23h.

2. Os porteiros devem apresentar-se bem uniformizados e agir de forma cortês, bem como devem observar, rigorosamente, as ordens de serviço e regulamento inerentes a esta portaria.

3. Não é permitida a entrada no Clube de cães, ou de qualquer outro animal ou ave.

4. É permitido o ingresso no clube com apetrechos de jogos ou materiais esportivos não condizentes com atividades recreativas e esportivas autorizadas pelo Conselho Diretor. O funcionário da portaria deve orientar que a despeito do ingresso ser permitido o seu uso é proibido.

5. Poderão entrar pela Portaria de Serviço todos os associados e seus dependentes desde que devidamente registrados.

6. Não será permitida a entrada de convidados pela Portaria de Serviço, exceto quando:

6.1. Portaria Social não estiver funcionando.

6.2. Forem convidados para os jogos de futebol, em número nunca superior à norma em vigor desde que os seus nomes constem em autorização prévia do associado responsável.

6.3. Convidados deficientes físicos em cadeiras de rodas, portando carrinho de bebê ou bicicleta.

6.4. É obrigatória, em qualquer dia e horário, a presença do sócio receber seu convidado no clube. Menores de 18 anos, desde que autorizados pelos pais por e-mail, também podem liberar a entrada do convidado.

7. Todos os portadores de bicicletas ao entrar ou sair pela Portaria de Serviço terão que identificar seus veículos.

7.1. Esta identificação será feita pelo porteiro que anotará, em formulário próprio, fornecido pelo Clube, o nome do condutor e ação (caso sócio), entregando ao portador da bicicleta um adesivo numerado que deverá obrigatoriamente permanecer na bicicleta. Os adesivos são diferenciados por cor em 3 categorias: sócio, funcionário e fornecedores.

7.2. Recomendamos aos condutores das bicicletas, que as deixem acorrentadas nos boxes destinados às mesmas, pois o Clube não se responsabiliza por danos ou furtos.

7.3. Todos os associados, seus dependentes e convidados, deverão conduzir suas bicicletas, nos trajetos de ida e volta, desmontados, por norma de segurança e convivência.

7.4. O número total de vagas é de 60 unidades.

7.5. Não é permitida a entrada e circulação montado em bicicletas, patinetes, skates e similares.

7.6. As vagas de 01 à 16 são exclusivas para bicicletas elétricas.

7.7. As vagas de 05 à 10 são exclusivas para bicicletas que possuem o pneu mais largo que a base de apoio.

7.8. Todas as bicicletas deverão ser estacionadas dentro das vagas, não sendo permitido o estacionamento no canteiro ou encostado nas árvores.

7.9. Não será permitido o pernoite da bicicleta no interior do Clube dos Caiçaras, por duas noites consecutivas, sob pena das sanções previstas no Estatuto do Clube dos Caiçaras, além do recolhimento da bicicleta.

7.10. A violação do item acima, implicará no recolhimento da bicicleta para o, depósito do Clube.

8. As pessoas autorizadas para freqüentarem cursos, escolinhas, etc., terão acesso ao Clube pela Portaria de Serviço.

9. As autorizações para entrada de pessoas que não sejam sócias no Clube deverão ser autorizadas pelo departamento responsável e encaminhadas a portaria constando dia, hora, esclarecendo a finalidade do ingresso.

10. Nos períodos em que a portaria estiver sem acesso aos equipamentos eletrônicos de controle de acesso, o funcionário encarregado da tarefa deverá anotar os dados dos sócios, convidados, funcionários e prestadores para posterior inserção manual no mesmo.

10.1. Consiste em falta grave o funcionário que permitir o ingresso no Clube de pessoas que não sejam Sócios, Convidados de Sócios, prestadores de serviço e pessoas autorizadas pela Gerência Geral.

11. Será permitida, em casos excepcionais, a entrada de veículos para buscar associados, do carro da noiva, em se tratando de casamento e outros, a critério da Administração.

11.1. A entrada desses veículos deverá ser previamente informada à Portaria de Serviço, indicando a marca e a placa do veículo que terá acesso.

12. Será permitida a entrada de veículos para transportar pessoas acidentadas ou doentes.

13. Será permitida a entrada de veículos para transporte de material das festas como mesas, cadeiras, bolo de aniversário, decorações e similares, quando autorizados pela Administração.

13.1. O tempo de permanência destes veículos no interior do Clube, será apenas o necessário para descarregar suas mercadorias, não devendo ultrapassar 30 (trinta) minutos.

14. Qualquer veículo que tenha acesso ao Clube deverá passar pelo seguinte rito:

14.1. O porteiro preencherá uma ficha contendo número do veículo, nome e prontuário do motorista, a hora de entrada e de saída do mesmo.

14.2. Em caso de entrega de material, o porteiro avisará ao Departamento do Clube ao qual se destina a entrega, que determinará uma pessoa do setor para receber o veículo.

14.3. Torna-se obrigatório o acompanhamento de 01 (uma) pessoa à frente do veículo durante todo o seu trajeto.

14.4. Para pick-ups, Caminhões, Kombis ou quaisquer veículos transportando itens para a Operadora de Alimentos e Bebidas, os Eventos, Festas ou mesmo para o Almoxarifado do nosso Empreendimento, será mandatória a abertura do Porta malas do veículo para averiguarmos os itens que irão adentrar na Empresa. Esse procedimento será realizado na presença de um funcionário do clube com um Agente da empresa de segurança Externa. Tanto na entrada, quando na saída do Clube.

15. Não é permitida a saída de material pertencente ao Clube ou aos Concessionários sem a devida permissão assinada pelos responsáveis e visada pelo(a) Gerente Geral ou pelo(a) Gerente de Campo.

16. Será permitida a entrada de veículos, durante o horário normal de funcionamento do Clube, para trazer ou retirar barcos e equipamentos náuticos.

16.1. O tempo máximo de permanência destes veículos no interior do Clube é de 30 (trinta) minutos.

16.2. Para entrada do veículo, deverá a Portaria de Serviço preencher em formulário próprio, fornecido pelo Clube, onde constará o nome do condutor, o número da placa do veículo, o nome da embarcação (quando for o caso) e sua hora de entrada.

16.3. Quando de sua saída deverá ser preenchido ainda, no mesmo formulário, o nome da embarcação (quando for o caso), o nome do condutor e sua hora de saída.

16.4. Ao retirar embarcação ou equipamento da Garagem Náutica, o associado obterá do encarregado da mesma e do Gerente de Campo os seus vistos no formulário de saída de embarcação ou equipamento, o qual deverá ser entregue na Portaria de Serviço.

17. Não será permitida a entrada de mais de 05 (cinco) automóveis de uma só vez, devendo os que excederem este número aguardar a sua vez no lado de fora e próximo à Portaria de Serviço, sem contudo obstruir a passagem de acesso ao Clube.

18. Sempre que houver regatas será obrigatório o envio, pelo Departamento Náutico, de relação das entidades que participarão do evento à Portaria de Serviço, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento.

19. Esta Portaria deve manter em dia a relação de endereço e telefones do Comodoro, ViceComodoros e Diretores.

20. Deve também exercer fiscalização rigorosa na entrada e saída de pessoas no Clube, quando estranhas ao serviço.

21. É permitida a entrada de babás e motoristas cadastrados, sem a utilização da cota mensal de convites que cada ação possui, desde que estejam utilizando os Crachás, segundo a norma em vigor.

22. Em caso de ocorrência envolvendo sócios ou terceiros deverá o porteiro de plantão acionar a Gerência de Campo, relatando o ocorrido e registrando a respectiva ocorrência.

23. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

 

15 de Fevereiro de 2023

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