Regulamento da Portaria Social

1. A Portaria Social do Caiçaras funciona de terça-feira a domingo, no horário de 07:50 às 23:50 horas.

2. Os porteiros devem apresentar-se bem uniformizados e agir de forma cortês, bem como devem observar, rigorosamente, as ordens de serviço e regulamento inerentes a esta portaria.

3. Não é permitida a entrada no Clube de cães, ou de qualquer outro animal ou ave.

4. É permitido o ingresso no clube com apetrechos de jogos ou materiais esportivos não condizentes com atividades recreativas e esportivas autorizadas pelo Conselho Diretor. O funcionário da portaria deve orientar que a despeito do ingresso ser pemitido o seu uso é proibido.

5. A entrada de convidados deverá ser feita obrigatoriamente pela Portaria Social, exceto nos seguintes casos:

5.1. Quando a mesma não estiver funcionando;

5.2. Deficientes físicos em cadeira de rodas;

5.3. Portando carrinho de bebê ou bicicleta;

5.4. Convidados para jogos de futebol, que deverão ter seus acessos autorizados pelo sócio proprietário ou seus dependentes maiores de 18 anos.

5.5. É obrigatória, em qualquer dia e horário, a presença do sócio para receber seu convidado no clube. Menores de 18 anos, desde que autorizados pelos pais, também podem liberar a entrada do convidado.

6. As categorias de associados Proprietários, Permissionários Dependentes e Temporários, além dos convites gratuitos a que fazem jus por mês, terão direito a 4 (quatro) convites, também gratuitos, por dia, após às 19 (dezenove) horas, sem prejuízo da sua cota mensal.

7. O ingresso de todo convidado deverá ser, obrigatoriamente, autorizado pelo sócio proprietário, dependentes, permissionário dependentes e temporários maiores de 18 anos quando estiver dentro da cota de 04 convites (quatro) gratuitos após às 19 horas.

8. A entrada de convidados para festas de terceiros em dependências, alugadas ou não, serão regulamentadas por instruções especiais (através de convites, listas e etc.), obedecidas as normas em vigor.

9. As pessoas autorizadas para frequentarem cursos, escolinhas, etc., terão acesso ao Clube pela Portaria de Serviço.

10. É permitida a entrada de babás e motoristas, sem a utilização da cota mensal de convites que cada ação possui, desde que sejam cadastrados e estejam utilizando os Crachás, segundo a norma em vigor.

11. É vedada a todos os funcionários e prestadores de serviço a utilização da Portaria Social.

12. As pessoas que desejarem ingressar no Clube para tratar de assuntos profissionais ou prestação de serviços terão que se identificar, na Portaria de Serviço, apresentando documento de identidade, que será devidamente registrado em formulário próprio.

13. Nos períodos em que a portaria estiver sem acesso aos equipamentos eletrônicos de controle de acesso, o funcionário encarregado da tarefa deverá anotar os dados dos sócios e convidados para posterior inserção manual no mesmo.

13.1. Consiste em falta grave o funcionário permitir o ingresso no Clube de pessoas que não sejam sócios e convidados de Sócios ou pessoas autorizadas pela Gerência Geral.

14. Em caso de ocorrência envolvendo sócios ou terceiros, deverá o porteiro de plantão acionar a Gerência de Campo, relatando o ocorrido, lavrando a respectiva ocorrência.

15. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

 

28 de Dezembro de 2020

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