Regulamento da Sinuca
1. Do uso:
1.1. O horário de funcionamento do salão é de 15:00 às 23:20 horas.
1.2. A Vice-Comodoria responsável ou o Diretor de Sinuca poderão permitir, quando julgarem conveniente, alterar os horários das atividades no salão.
1.3. Não será permitida a utilização das mesas sem a presença do empregado encarregado do salão.
1.4. Na falta do empregado encarregado, caberá ao Diretor da Sinuca, à Gerência de Campo, ou ao Vice-Comodoro responsável permitir ou não a utilização das mesas.
1.5. Não será permitida a entrada e utilização das mesas por menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados de um responsável, salvo quando em treinamento, aulas, clínicas ou competições.
1.6. Não será permitida a entrada no salão pessoas em trajes de banho e/ou descalças.
1.7. No intuito de preservar o patrimônio, não será permitida a utilização das mesas e equipamentos por pessoas que não possuam conhecimento do esporte e suas regras, salvo quando participando de aulas ou clínicas.
2. Dos jogos:
2.1. O tempo normal de permanência na mesa é de uma partida, independentemente da quantidade de jogadores na mesa.
2.2. Para efeito de marcação de jogo, será obedecida, impreterivelmente, a ordem de chegada dos sócios no salão.
2.3. Os sócios interessados em marcar um jogo deverão apresentar suas respectivas ações ao empregado encarregado. O não cumprimento deste item acarretará a anulação da marcação irregular efetuada e, como consequência, não poderão jogar.
2.4. As marcações dos jogos só serão possíveis estando todas as pessoas que irão jogar, simples ou duplas, presentes no salão.
2.5. Não será permitida a remarcação do jogo dos sócios que estejam jogando. Somente após o término da partida o sócio poderá inscrever-se novamente.
2.6. O empregado encarregado não aceitará marcação de jogo por telefone.
3. Dos convidados:
Os convidados de sócios poderão jogar Sinuca, obedecidas as seguintes disposições:
3.1. O convidado somente poderá jogar desde que o sócio que o convidou esteja presente no salão.
3.2. Quando todas as mesas estiverem ocupadas, o sócio que chegar e desejar jogar deve avisar ao empregado encarregado, o qual deverá avisar ao convidado do direito do sócio da preferência de jogar.
3.3. Pelo uso da mesa de Sinuca, será cobrada uma taxa de acordo com tabela aprovada pelo Conselho Diretor, e que será afixada no quadro de avisos.
3.4. O pagamento da taxa será efetuado exclusivamente através de cartão de débito ou crédito. Consiste falta grave do funcionário ou encarregado o recebimento de pagamentos em espécie.
4. Das competições:
4.1. As mesas poderão ser cedidas para eventos e torneios, sendo previamente comunicados ao quadro social.
4.2. Para participarem de competições oficiais internas, os sócios e dependentes deverão inscrever-se no Secretaria de Esportes. A critério deste departamento poderá ou não, existir cobrança de taxa de inscrição em algumas competições.
5. Dos treinamentos:
O Diretor de Sinuca, por intermédio da Secretaria de Esportes, poderá autorizar a realização de treinamentos para os sócios que representem o Clube dos Caiçaras (federados e/ou confederados) com jogadores convidados em horários estabelecidos e limitado a duas mesas sob as seguintes condições:
5.1. Os sócios interessados em treinar com convidados devem previamente realizar cadastro junto à Secretaria de Esportes.
5.2. Cada ação terá direito a 01 (um) convidado para treinamento por dia. Os horários disponíveis serão de 2ª a 6ª feira das 15:00 às 17:00 horas ou depois das 20:00 horas.
5.3. Nos treinamentos, será permitida a presença de 01 (um) convidado por mesa e o mesmo ficará isento da cobrança da taxa de convidado de sócio federado na mesa e na portaria do Clube. Para tanto o sócio deve comunicar com 24 horas de antecedência à Secretaria de Esportes para autorizar a entrada no clube.
5.4. O tempo de uso das mesas será aquele aplicado normalmente, conforme indicado no item 2.1 do presente regulamento. Caso não haja fila de espera, o tempo de jogo poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o horário limite permitido para treinamento.
5.5. Sócios ou dependentes sempre terão prioridade na utilização das mesas devendo proceder como descrito no item 3.2.
6. Das aulas:
6.1. As aulas serão ministradas por professores terceirizados através de empresas contratadas para prestação de serviços.
6.2. Serão disponibilizadas até duas mesas para as aulas.
6.3. As aulas, em função da disponibilidade das mesas, e dentro dos horários e dos objetivos técnicos definidos pelo Diretor de Sinuca, poderão ser individuais ou coletivas.
6.4. A relação dos horários possíveis para aulas de todos os professores estará afixada no quadro de avisos do salão para consulta do associado pretendente à prática.
6.5. Tudo que se refere às aulas; valores, pagamentos, horários, periodicidade, férias, etc., será tratado diretamente com os professores. O Clube dos Caiçaras não intervém na relação contratual entre aluno/empresa que aluga espaço no clube para a prática de aulas.
6.6. É proibida a utilização, por parte dos sócios, das mesas de sinuca, com fins comerciais ou de prestação de serviços, sem a expressa autorização do Diretor de Sinuca, e com a anuência do Conselho Diretor, em respeito ao Artigo 18, alínea a, do Estatuto do Clube dos Caiçaras.
6.7. As mesas de sinuca só poderão ser usadas nos horários definidos para cada professor. Por tanto, aulas de reposição ou aulas avulsas só serão permitidas dentro desse período. Nenhum professor tem permissão de usar as mesas fora do seu horário salvo quando participando de clínicas ou competições.
7. Dos batedores:
Fica autorizada a ocupação de uma das mesas por parte de sócios ou dependentes, acompanhados de Batedor, sendo que a marcação para tais jogos obedecerá aos seguintes requisitos e condições:
7.1. O tempo de duração dos jogos com batedor será de 30 minutos, renováveis caso não haja fila de espera pelo serviço ou por mesa.
7.2. O batedor poderá a qualquer momento fazer breve interrupção no serviço de batida, para atendimento a outros associados ou dependentes.
7.3. Pelo uso do serviço de batedor, será cobrada uma taxa de acordo com tabela aprovada pelo Conselho Diretor, e que será afixada no quadro de avisos.
8. Dos conveniados:
Observadas as regras estabelecidas para os convênios celebrados entre o Clube dos Caiçaras e os demais clubes, a utilização das mesas por parte de conveniados deverá observar as seguintes condições:
8.1. A marcação e duração do jogo obedecerão aos mesmos critérios que são aplicados aos sócios e dependentes.
8.2. Os conveniados ficam dispensados do pagamento da Taxa de Convidados.
9. De outros:
9.1. O Conselho Diretor poderá determinar o fechamento do salão nos dias em que se realizem festas especiais na Sede Social, para o que, antecipadamente, dará ciência aos sócios.
9.2. O Clube se reserva o direito de reservar uma ou mais mesas nos casos de eventos demonstrativos, clínicas ou campeonatos.
9.3. O sócio será responsável por quaisquer danos causados às mesas, tacos, ou outro material integrante do salão, por sua culpa, de seus dependentes ou de seus convidados.
9.4. O sócio que possuir taco poderá guardá-lo no Salão de Sinuca, porém não responsabilizando o Clube por danos ou extravio do mesmo.
9.5. Os casos de possíveis interpretações de algum item do presente regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Sinuca.
9.6. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.