Regulamento de Convidado de Esportes

1. Aos convidados, é permitido solicitar a inscrição em todas as modalidades esportivas, em aulas coletivas, respeitando os limites de idade permitido para cada modalidade, com limite de realização de 1 (uma) modalidade esportiva por convidado, com exceção daquelas tratadas no inciso 1.1 e 1.2.

1.1. Não é permitida a participação de Convidados nas atividades de Pilates, Musculação, Spinning e no serviço de Personal Trainer.

1.2. É permitida a participação de convidados de esportes na modalidade de Ginástica Coletiva e suas variações somente após as 18h.

1.3. Todas as matrículas de convidados de esportes devem passar pela aprovação do Conselho composto pelo Comodoro, Vice-Comodoro da área e Diretor da modalidade. Somente após a aprovação a mesma poderá ser efetivada na secretaria;

2. A faixa etária permitida para a frequência de convidados nas aulas esportivas compreende dos 4 anos até o limite permitido por cada modalidade.

3. Cada sócio (ação) poderá se responsabilizar por até 2 (dois) convidados. Sendo certo que fica permitido “aula avulsa” para convidados nas modalidades permitidas, desde que respeitadas as regras de convites, ocupação das vagas e o sócio anfitrião praticar a atividade conjuntamente.

4. Para realização da matrícula, o convidado deverá apresentar-se na secretaria, na presença do sócio ou com o Formulário de Matrícula preenchido e assinado pelo mesmo e efetuar o pagamento da taxa de matrícula.

4.1. A taxa de matrícula para convidados corresponde à 22% (vinte e dois por cento) da taxa da mensalidade do Clube;

4.2. A matrícula terá validade até 31/12, independente da data de início na modalidade.

4.3. O interesse na renovação da mesma deverá ser registrada na secretaria em formulário próprio, nas mesmas condições expostas no item 4. O interesse na renovação não garante a vaga em caso de ocupação da mesma pelo sócio do Clube.

4.4. O sócio do Clube terá um período de exclusividade de 20 dias para solicitar inscrição em qualquer modalidade, sempre de 01/01 a 20/01, durante esse período as vagas serão reservadas para os sócios.

4.5. As turmas em que houver a presença de convidados permitida, poderão ter no máximo 20% das suas vagas oferecidas para Convidados de Sócios e terão que deixar 20% da sua capacidade livre para a inclusão de algum Associado que queira entrar no meio do período.

5. O convidado é obrigado a cadastrar a digital na secretaria para ter acesso ao clube, sem a mesma o acesso não será permitido, com exceção para casos em que a gravação da digital não funcione.

5.1. O convidado fica liberado para entrar no clube a partir de 30 min antes do início da aula e deixar as dependências do clube até 60min após do término das aulas. As entradas e saídas devem ocorrer sempre pela portaria de serviço.

5.2. Ao convidado menor de 12 anos é permitido indicar três acompanhantes, porém apenas um poderá entrar com ele no clube, devendo acompanhá-lo exclusivamente durante o período das aulas.

5.3. Assim como o convidado, os acompanhantes deverão efetuar registro biométrico na secretaria.

5.4. O convidado e seu acompanhante, são obrigados a registrar a digital na entrada e na saída no leitor biométrico da catraca. O registro fora do período explicitado no item 5.1 ou o não registro da mesma, fica obrigado a pagar, junto com a taxa de manutenção mensal o valor de referência da taxa de convite do Clube, de acordo com o dia, sendo esse valor dobrado em caso de acesso fora do dia ou horário da atividade matriculada.

5.4.1. É terminantemente proibido o acesso ao Clube fora dos dias e horário de aula cadastrado, com uso da digital cadastrada, ficando o aluno sujeito a exclusão da modalidade com consequente suspensão do acesso em caso de descumprimento da regra. Em caso de vinda ao Clube como convidado, o acesso deve ser realizado pelas regras da portaria.

5.5. Em caso de problema no registro da digital, o convidado fica obrigado a informar ao porteiro e solicitar o registro manual em formulário próprio ou comunicar por e-mail à secretaria. O mesmo formulário pode ser solicitado pelo convidado na secretaria para fazer acompanhamento das entradas e saídas, sempre com a necessidade de assinatura do porteiro para validação do mesmo.

6. O convidado pagará ao Clube, por modalidade, uma taxa de manutenção mensal correspondente a 15% da taxa da mensalidade do Clube. Já o convidado da náutica, uma taxa de manutenção mensal correspondente a 22,5% da referida taxa, por conta da utilização das embarcações de propriedade do Clube. Os reajustes futuros aplicados na mensalidade serão automaticamente repassados para essas taxas de convidados.

7. A inscrição na modalidade é responsabilidade do concessionário da modalidade esportiva, ficando o mesmo responsável pelo recebimento das mensalidades do convidado;

8. O clube pode encerrar a participação dos convidados nas modalidades, sem a necessidade de aviso prévio às partes interessadas, sempre com o objetivo de preservar o interesse e bem-estar do Quadro Social.

9. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Vice-Comodoria de Esportes Terrestres, “ad referendum” do Conselho Diretor.

 

17 de Abril de 2023

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