Regulamento de Locação da Bocha e sua Churrasqueira
A Bocha possui localização privilegiada na Ilha, à beira da Lagoa Rodrigo de Freitas. O espaço tem capacidade para até 40 pessoas.
O Espaço dispões ainda de serviços gerais para a manutenção dos banheiros durante o evento, além de mobiliário.
Preços, reservas e condições de pagamento
A Reserva será realizada mediante o pagamento de 50% da locação, a título de sinal e princípio de pagamento. O não pagamento do sinal no prazo estipulado de 48h acarretará o cancelamento do contrato e da reserva correspondente. Os 50% restantes deverão ser pagos em até 20 dias antes do evento, de acordo com a tabela de preços vigente na época da quitação da locação do espaço.
O Clube dos Caiçaras dispõe, no local, de infraestrutura elétrica com potência de 8KVA 220v/127v. Caso ultrapasse, é obrigatória a contratação de gerador, em virtude de o local não comportar aumento de carga elétrica além da informada neste Regulamento.
Em caso de desistência do locatário, o valor pago na ocasião da reserva somente será restituído se comunicado, por escrito, com mais de 15 (quinze) dias antes do evento, hipótese em que será abatido o valor correspondente a 10%, verba destinada à ICAS. Caso tal prazo seja ultrapassado, o locatário perderá o valor em favor do Clube dos Caiçaras, eventos locados com prazo inferior a 15 dias não terão devolução caso sejam cancelados, podendo ser transferidos uma única vez.
É permitida a contratação de buffet externo para prestação do serviço nesta área, sendo certo que a contratação, a gestão e o controle serão por conta e de total exclusiva responsabilidade do Sócio/Associado/Titular, nada tendo este (e/ou seus dependentes e/ou Convidados) a reclamar perante o Clube.
Em caso de contratação, o locatário tem a responsabilidade de comunicar ao Clube o desejo de utilização do buffet externo. Além disso, deverá ser agendada a visita técnica no espaço com os fornecedores obrigatoriamente até 72 horas após a assinatura do regulamento e o consequente pagamento, devendo ainda informar a lista de equipamentos que serão utilizados pelo Buffet externo para avaliação do Clube.
No local objeto desta locação, o Clube dispõe de espaço de cozinha contendo somente uma pia e bancada de apoio. Deverão ser informados todos os demais itens que serão trazidos pelo contratante
O sócio terá direito, dentro do limite de participantes (40 pessoas). Cada convidado não sócio custará ao locador o valor de R$21,00 (vinte e um reais).
Não haverá cobrança de aluguel nos eventos promovidos pelos Departamentos e Vice-Comodorias, que deverão ser previamente autorizados pelo Conselho Diretor.
Horários e valores
Os horários disponíveis e valores de locação constam em tabela própria disponível para consulta na Secretaria do Clube.
Os eventos poderão ocorrer nos seguintes horários:
Segunda a sexta: 11h às 16h, 18h às 23h ou 11h às 23h (exceto feriado).
Sábados e domingos: 17h às 22h
Valores:
Sócios/Dependentes
– De segunda a domingo: R$214,00
– Integral de segunda a sexta (exceto feriado): R$429,00
*R$21,00 por cada convidado não-sócio.
Buffet
É permitida a contratação de buffet externo para prestação do serviço nesta área, sendo certo que a contratação, a gestão e o controle serão por conta e de total exclusiva responsabilidade do Sócio/Associado/Titular, nada tendo este (e/ou seus dependentes e/ou Convidados) a reclamar perante o Clube.
Em caso de contratação, o locatário tem a responsabilidade de comunicar ao Clube o desejo de utilização do buffet externo. Além disso, deverá ser agendada a visita técnica no espaço com os fornecedores obrigatoriamente até 72 horas após a assinatura do regulamento e o consequente pagamento, devendo ainda informar a lista de equipamentos que serão utilizados pelo buffet externo para avaliação do Clube.
No local objeto desta locação, o Clube dispõe de espaço de copa contendo somente uma pia e bancada de apoio. Deverão ser informados todos os demais itens que serão trazidos pelo contratante.
Tipos de eventos permitidos no espaço
– Confraternizações de sócios e/ou dependentes.
– Aniversários de sócios e/ou dependentes.
– O espaço não permite a realização de festas ou cerimônias de formaturas.
Filhos ex-sócios, netos e bisnetos, desde que comprovados por documentação.
Outras condições
– É vedada a realização de qualquer ato religioso ou político nas dependências do Clube, mesmo naquele objeto de locação, de acordo com o disposto no Artigo 4º do Estatuto Social do Clube.
– É permitido o uso de aparelho de som durante o evento com limite de altura, sob supervisão da Gerência de Campo.
– É expressamente proibido o uso de veículo(s) motorizado(s), recreação e/ou spray de espuma durante o evento, bem como qualquer efeito pirotécnico (fogo).
– O espaço não permite a realização de festas/cerimônias de formaturas.
– Não é permitida a realização de aniversários/eventos infantis até 14 anos.
– É expressamente proibido botijão de gás de cozinha no interior do Clube.
– Só será permitida decoração ou recreação, após entendimento com o Conselho Diretor e o espaço deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado. Em caso de danos, o locatário arcará com as despesas.
– Todo e qualquer tipo de material /cenografia/decoração, deixado no Clube pelo locatário e ou qualquer empresa terceirizada, fornecedor, montador e ou qualquer outro participante do evento será descartado em 24h após o término do evento.
– O espaço deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado. Em caso de danos, o locatário arcará com as despesas.
– Não é permitido aos convidados fazer uso de outras áreas do Clube, ficando o sócio responsável pelo cumprimento desta norma que, se descumprida, o sócio terá esta utilização observada segundo a Norma de Convites do Clube.
– A lista completa de convidados (nome completo, nº do RG e/ou CPF) e fornecedores (nome completo das empresas, profissionais, motorista e ajudante, nº do RG e/ou CPF e identificação da placa dos veículos) para carga/descarga de material deverá ser fornecida à Secretaria, por e-mail para eventos@caicaras.com.br, em até 48 horas úteis, de segunda a sexta-feira, de antecedência.
– O Clube não possui carros para transporte ou carro tipo plataforma para carregar qualquer tipo de material. Solicitamos que os terceirizados sejam avisados e que tragam seus pertences para que não haja transtorno ou atraso nas montagens. Informamos ainda que os transportes usados pelos terceirizados e ou contratados deverão descarregar e imediatamente liberar a área, parando seus veículos fora do Clube. O Clube não tem material nem equipe para disponibilizar para a realização destas tarefas.
– O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato sujeitará o infrator à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação, além do lançamento de advertência da infração consumada na ficha do sócio.
– Todas as informações que serão prestadas e devidamente preenchidas em contrato, especialmente quanto à destinação e natureza do evento, deverão ser expressões da verdade. O descumprimento de qualquer regra ou condição deste regulamento sujeitará o infrator à multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da locação, além da abertura de Inquérito Disciplinar para apurar e, se for o caso, recomendar aplicação de penalidade prevista no Estatuto do Clube.
– Ao contratar a locação, o locatário deverá declarar expressamente a finalidade do evento que pretende realizar e, como sinal de sua total concordância com as normas ora estabelecidas, assinar o contrato e a declaração de recebimento deste regulamento, que será arquivada na Secretaria do Clube. Caso isto não ocorra a reserva será cancelada.
– Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.