Regulamento de Locação da Bocha

REGULAMENTO DA BOCHA

A Bocha possui localização privilegiada na Ilha, à beira da Lagoa Rodrigo de Freitas. O espaço tem capacidade para até 70 pessoas.

 

PREÇOS, RESERVAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


A reserva será confirmada mediante o pagamento de 50% do valor da locação para reservas a título de sinal e princípio de pagamento. O não pagamento no prazo estipulado de 48h acarretará o cancelamento do contrato e da reserva correspondente. Os 50% restantes deverão ser pagos em até 20 dias antes do evento, de acordo com a tabela de preços vigente na época da quitação da locação do espaço.

O Clube dos Caiçaras dispõe, no local, de infraestrutura elétrica com potência máxima distribuída nas tomadas existentes de 2KVA / 127v / 220v. Caso ultrapasse, será necessária avaliação técnica para verificação da viabilidade.

Em caso de desistência do locatário, o valor pago na ocasião da reserva somente será restituído se comunicado, por escrito, com mais de 15 (quinze) dias antes do evento, hipótese em que será abatido o valor correspondente a 10%, verba destinada à ICAS. Caso tal prazo seja ultrapassado, o locatário perderá o valor em favor do Clube dos Caiçaras. Eventos locados com prazo inferior a 15 dias não terão devolução caso sejam cancelados, podendo ser transferidos uma única vez.

O Espaço tem capacidade para até 70 pessoas. Cada convidado não sócio a partir de 7 anos custará ao locador o valor de R$24,00 (vinte e dois reais e seis centavos).

Não haverá cobrança de aluguel nos eventos promovidos pelos Departamentos e Vice-Comodorias, que deverão ser previamente autorizados pelo Conselho Diretor.

 

HORÁRIOS & VALORES


Os horários disponíveis e valores de locação constam em tabela própria disponível para consulta na Secretaria do Clube.

Os eventos poderão ocorrer nos seguintes dias e horários:

Domingo a quinta-feira (exceto feriado).

Todas as festas realizadas terão a duração de 05 (cinco) horas, podendo, todavia, ser prorrogada por até 01 (uma) hora extra.

As festas não poderão ter o seu início antes das 16h e não poderão ultrapassar as 00h, com a hora extra incluída.

Valor: Sócios/Dependentes R$500,00

*R$24,00 por cada convidado não-sócio a partir de 7 anos.

 

BUFFET


De segunda a quinta-feira poderá ser contratado o Buffet Andrea Tinoco, sendo permitida também, a contratação de buffet externo para prestação do serviço nesta área com, sendo certo que a contratação, a gestão e o controle serão por conta e de total exclusiva responsabilidade do sócio titular, nada tendo este (e/ou seus dependentes e/ou convidados) a reclamar perante o Clube.

Em caso de contratação, o locatário tem a responsabilidade de comunicar ao Clube o desejo de utilização do buffet externo. Além disso, deverá ser agendada a visita técnica no espaço com os fornecedores obrigatoriamente até 72 horas após a assinatura do regulamento e o consequente pagamento, devendo ainda informar a lista de equipamentos que serão utilizados pelo buffet externo para avaliação do Clube.

No local objeto desta locação, o Clube dispõe de espaço de copa contendo somente uma pia, bancada de apoio, churrasqueira e forno de pizza. Deverão ser informados todos os demais itens que serão trazidos pelo contratante.

Aos domingos, somente poderá ser contratado o Buffet Andrea Tinoco.

 

TIPOS DE EVENTOS PERMITIDOS NO ESPAÇO


–  Confraternizações de sócios e/ou dependentes.

–  Aniversários de sócios e/ou dependentes.

 

OUTRAS CONDIÇÕES


– É vedada a realização de qualquer ato religioso ou político nas dependências do Clube, mesmo naquele objeto de locação, de acordo com o disposto no Artigo 4º do Estatuto Social do Clube.

– É permitido o uso de aparelho de som durante o evento com limite de volume de 80dB (decibéis), que será verificado pela equipe da Gerência de Campo.

– É expressamente proibido alterar a configuração do mobiliário disponível no local, exceto a retirada de 3 mesas retangulares ou 2 mesas redondas para montagem de mesa de bolo e doces.

– É expressamente proibido o uso de veículo(s) motorizado(s), recreação e/ou spray de espuma durante o evento, bem como qualquer efeito pirotécnico (fogo).

–  O espaço não permite a realização de festas/cerimônias de formaturas.

– Não é permitida a realização de aniversários/eventos infantis até 13 anos.

–  É expressamente proibido botijão de gás de cozinha no interior do Clube.

– Nas locações somente poderão ser decoradas ou ornamentadas as partes internas da dependência alugada, sendo absolutamente proibida a ornamentação ou decoração das partes externas bem como qualquer outro local do Clube.

– É expressamente proibido fixar qualquer material de decoração com pregos, colagens, fita crepe ou durex em paredes e tetos, bem como, a colocação de decorações nas luminárias.

– É expressamente proibido utilizar a pista de Bocha para qualquer finalidade.

– É expressamente proibido arrastar mesas, cadeiras, passarelas e aparelhos de som para arrumação.

– Todo e qualquer tipo de material /cenografia/decoração, deixado no Clube pelo locatário ou qualquer empresa terceirizada, fornecedor, montador e ou qualquer outro participante do evento será descartado em 24h após o término do evento.

– O locador fica responsável pela entrega do espaço devidamente limpo para a realização do evento. A contratação dos serviços de limpeza durante a montagem, durante o evento e desmontagem é de responsabilidade exclusiva do locatário, sendo obrigatória a disponibilização de equipe para execução desse serviço. Ao término do evento, o espaço deverá ser devolvido limpo.

O espaço deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado. Em caso de danos, o locatário arcará com as despesas.

–  Não é permitido aos convidados fazerem uso de outras áreas do Clube, ficando o sócio responsável pelo cumprimento desta norma que, se descumprida, o sócio terá esta utilização observada segundo a Norma de Convites do Clube.

–  A lista completa de convidados (nome completo, nº do RG e/ou CPF) e fornecedores (nome completo das empresas, profissionais, motorista e ajudante, nº do RG e/ou CPF e identificação da placa dos veículos) para carga/descarga de material deverá ser fornecida à Secretaria, por e-mail para eventos@caicaras.com.br, em até 48 horas, de segunda a sexta-feira, de antecedência.

– O Clube não possui carros para transporte ou carro tipo plataforma para carregar qualquer tipo de material. Solicitamos que os terceirizados sejam avisados e que tragam seus pertences para que não haja transtorno ou atraso nas montagens. Informamos ainda que os transportes usados pelos terceirizados e ou contratados deverão descarregar e imediatamente liberar a área, parando seus veículos fora do Clube.  O Clube não tem material nem equipe para disponibilizar para a realização destas tarefas.

– O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato sujeitará o infrator à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação, além do lançamento de advertência da infração consumada na ficha do sócio.

– Todas as informações que serão prestadas e devidamente preenchidas em contrato, especialmente quanto à destinação e natureza do evento, deverão ser expressões da verdade. O descumprimento de qualquer regra ou condição deste regulamento sujeitará o infrator à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação, além da abertura de Inquérito Disciplinar para apurar e, se for o caso, recomendar aplicação de penalidade prevista no Estatuto do Clube.

– Ao contratar a locação, o locatário deverá declarar expressamente a finalidade do evento que pretende realizar e, como sinal de sua total concordância com as normas ora estabelecidas, assinar o contrato e a declaração de recebimento deste regulamento, que será arquivada na Secretaria do Clube. Caso isto não ocorra a reserva será cancelada.

 –  Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

20 de julho de 2026

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