Regulamento de Locação do Salão Gaivota
1. O Salão Gaivota somente poderá ser locado de segunda a sábado, para sócios e seus dependentes, mediante o pagamento dos preços fixados pelo Conselho Diretor, em tabela própria.
2. O espaço tem sua capacidade máxima para até 70 (setenta) pessoas (contabilizando crianças a partir de 5 (cinco anos), sendo vedada a utilização do Espaço Infantil pelos convidados do evento.
3. Por mera liberalidade do Conselho Diretor e somente para eventos no Salão Gaivota e sujeito a alterações sem aviso prévio (asseguradas as festas já agendadas e pagas) fica permitida a locação para o próprio Sócio, para respectivo cônjuge e para netos (as) e bisnetos(as) de Associado Titular (“Sócio”) até 10 (dez) anos de idade, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
4. Não poderão ser usados Veículos Motorizados ou Banda de Música.
5. Fica autorizada a colocação de brinquedos e recreação/ teatro (desde que não seja utilizada caixa de som/ microfone) no gramado localizado entre o Salão Gaivota e o Espaço Infantil, desde que seja previamente autorizado pelo Clube e desde que sejam enviadas antecipadamente as informações sobre o brinquedo (tamanho, peso e voltagem/amperagem, por exemplo), com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
6. O Clube dos Caiçaras dispõe, no local, de infraestrutura elétrica com potência de 2KVA 220v/127v. Caso ultrapasse, é obrigatória a contratação de gerador, em virtude de o local não comportar aumento de carga elétrica além da informada neste Regulamento.
7. O Conselho Diretor poderá reservar, com a devida antecedência, as datas que pretenda utilizar para realizar as festas previstas no calendário oficial do Clube, realização de obras e/ou manutenção) ou quaisquer outros eventos inerentes à programação social e esportiva.
8. O serviço de buffet, neste espaço, será obrigatoriamente prestado pela firma Operadora dos serviços de Alimentos e Bebidas do Clube dos Caiçaras, sendo expressamente proibida a contratação de terceiros.
8.1. No local objeto desta locação, o Clube dispõe de espaço de cozinha contendo somente uma pia e bancada de apoio. Deverão ser informados todos os demais itens que serão trazidos pelo contratante.
9. As festas realizadas no Salão Gaivota poderão ter a duração de até 05 (cinco) horas, devendo ter seu encerramento até às 23:00 (vinte e três horas), impreterivelmente, portanto sem a possibilidade de prorrogação.
10. O salão estará disponível para montagem no dia do evento de segunda a quinta a partir das 12:00 (doze) horas e na sexta e sábado a partir das 8:00 (oito) horas. No caso de haver a necessidade de uma pré-montagem, no dia que antecede a locação e havendo disponibilidade, poderá ser efetuada a contratação, de meio dia pelo valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do espaço e do dia inteiro, pelo valor total da locação diária.
11. Caso seja necessário receber o salão com uma antecedência maior que a estipulada no item 10 anterior, o locatário deverá fazer a solicitação na Secretaria, fica desde já ciente que tal exceção está sujeita à disponibilidade e ao pagamento da Taxa Extra correspondente. Cada 1 (uma) hora extra para pré-montagem corresponde a 20% do valor do aluguel.
12. A reserva só será realizada mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da locação, a título de sinal e princípio de pagamento. O não pagamento do sinal no prazo estipulado de 48h (quarenta e oito horas) acarretará o cancelamento automático do contrato e da reserva correspondente, sem prévio aviso. Os 50% (cinquenta por cento) restantes deverão ser pagos em até 20 (vinte) dias antes do evento, de acordo com a tabela de preços vigente quando da cobrança/quitação do restante do valor de locação do espaço. A não integralização do pagamento, importará no cancelamento automático da reserva, sem prévio aviso.
13. O comprovante de pagamento do boleto, o contrato e o regulamento do espaço locado deverão ser assinados e encaminhados ao Departamento de Eventos. Caso isso não ocorra em até 3 (três) dias do pagamento do boleto, a reserva poderá ser cancelada.
14. Em caso de desistência do locatário, o valor recebido pelo Clube para realização da reserva da data do evento somente será restituído se comunicado, por escrito, com mais de 60 (sessenta) dias da data aprazada, oportunidade em que será deduzido o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o montante efetivamente pago. Se, a desistência se der com menos de 60 (sessenta) dias da data reservada, o locatário perderá todo o montante pago em favor do Clube dos Caiçaras. Eventos locados com prazo inferior a 60 (sessenta) dias não terão devolução caso sejam cancelados, podendo ter suas datas alteradas uma única vez.
15. Nas locações somente poderão ser decoradas ou ornamentadas as partes internas da dependência alugada (inclusive varanda), sendo absolutamente proibida a ornamentação ou decoração das partes externas e parquinho, bem como da portaria, balsa ou qualquer outro local do Clube.
16. É expressamente proibido qualquer efeito pirotécnico (utilização de pólvora ou fogos, de artifício ou não, inclusive e especialmente em Shows de Mágica e/ou circenses), fixar qualquer material de decoração com pregos, colagens, fita crepe ou durex em paredes e tetos, bem como, a colocação de arranjos de flores nas luminárias de qualquer dependência do Clube.
17. É expressamente proibido arrastar mesas, cadeiras, passarelas e aparelhos de som para arrumação.
18. O salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado, sendo certo que, caso ocorram danos, o Locatário, por ser totalmente responsável, deverá arcar com as despesas para conserto e/ou recomposição, em qualidade semelhante ou superior.
19. É expressamente proibido aos convidados fazerem uso de quaisquer outras dependências do Clube, que não a do espaço locado (Salão Gaivota) e do parquinho infantil (anexo).
20. É expressamente proibida a utilização de som acima do limite de 80 (oitenta) decibéis na área interna do Salão Gaivota. Não é permitida a utilização de som na varanda do Salão nem em seus arredores.
21. O ar-condicionado somente poderá ser utilizado para refrigeração do Salão Gaivota, mantendo-se as portas fechadas e seu uso poderá será disponibilizado com antecedência de até 2 (duas) horas (ou seja, já na montagem da Festa). Caso seja necessário, uma antecedência maior, o locatário deverá fazer a solicitação na Secretaria, mediante o pagamento de taxa extra correspondente.
22. O locador (Clube dos Caiçaras) fica responsável somente pela limpeza dos banheiros do Salão locado, antes e após a realização do evento. Caso o Locatário entenda ser necessário o serviço de limpeza do local do evento durante a realização dele, deverá realizar a contratação de uma equipe para realizar esse serviço, se autorizado pela Secretaria (ou seja, antes de realizar a contratação ou antes de exercer a opção contratual). Recomenda-se consultar previamente a secretaria.
23. A lista completa dos convidados (com os nomes) e fornecedores (nome completo e número de CNPJ das empresas, nome completo dos funcionários envolvidos, com o nª do RG e/ou CPF, bem como os números das placas dos veículos que somente poderão acessar o interior do Clube para carga e descarga de material) de qualquer evento deverá ser fornecida à secretaria com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
24. É permitida a entrada de um responsável para deixar e buscar crianças convidadas, pelo período máximo de 15 minutos por ingresso, sem que seja cobrada a taxa de convidado, condicionada ao envio prévio do nome do responsável.
25. Ao locar o espaço, o locatário deverá declarar expressamente e por escrito a finalidade do evento que pretende realizar e, como sinal de sua total concordância com as normas ora estabelecidas, assinar também a declaração de recebimento deste regulamento (declarações estas que serão e ficarão arquivadas na Secretaria do Clube).
26. Ao contratar a locação, o locatário autoriza o Clube dos Caiçaras, em caráter irretratável e irrevogável, a partir da assinatura do contrato de locação de espaço, a utilizar e veicular as imagens do espaço locado devidamente decorado, por meio de fotografias e vídeos para a publicidade, através de suas mídias sociais, sem qualquer limitação de número de inserções e/ou reproduções.
27. Todas as informações que serão prestadas e devidamente preenchidas em contrato, especialmente quanto à destinação e natureza do evento, deverão ser expressões da verdade. O descumprimento de qualquer regra ou condição deste regulamento sujeitará o infrator à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação, além da abertura de Inquérito Disciplinar para apurar e, se for o caso, recomendar aplicação de penalidade prevista no Estatuto do Clube.
28. Os direitos autorais, porventura exigíveis, deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO diretamente ao ECAD quando for evento de PESSOA JURÍDICA, sendo obrigatória a apresentação do comprovante junto à Secretaria em no máximo 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, impreterivelmente, sob pena de responder por eventuais multas, sem o que, inclusive e não obstante, o Conselho Diretor poderá suspender o evento. Já o pagamento de direitos autorais, eventualmente exigíveis em razão de eventos realizados pelas pessoas físicas dos sócios e de seus convidados, por já estarem cobertos pelo plano mensal junto ao ECAD custeado pelo Clube-Locador, nada será exigido a mais a esse título.
29. Declaro estar ciente e de acordo com todas as regras acima estabelecidas, e responsabilizo-me pelo cumprimento das mesmas.