Regulamento de Locação do Terraço Panorâmico

1. O Terraço Panorâmico tem um ambiente sofisticado com vista privilegiada para a Lagoa Rodrigo de Freitas e o Cristo Redentor. Somente poderá ser locado por sócios e seus dependentes estatutários, mediante o pagamento dos preços fixados pelo Conselho Diretor, em tabela própria (anexo 1).

2. O Terraço Panorâmico tem capacidade para atender no máximo 200 pessoas e pode ser locado de terça à quinta feira (exceto feriados) a partir das 20hrs.

3. Fica autorizado preço de sócio para filho desde que seja ex-dependente dessa ação, em caso de festa denúncias.

4. O locatário se obriga a contratação de gerador para atender a iluminação e som do evento realizado.

5. O Conselho Diretor deverá reservar, com a devida antecedência, as datas em que pretenda realizar as festas previstas no calendário oficial do Clube ou quaisquer outros eventos inerentes à programação social e esportiva.

6. Os serviços de buffet, em qualquer festa ou evento nas dependências do Clube, será obrigatoriamente prestado pela Operadora dos serviços de Alimentos e Bebidas do Clube dos Caiçaras, sendo expressamente proibida a contratação de terceiros.

7. Todas as festas realizadas terão a duração de 05 (cinco) horas, podendo, todavia, ser prorrogada por até 03 (três) horas extras.

8. As festas não poderão ter o seu início antes das 20h e após às 22 horas.

9. As horas extras (prorrogações) referidas neste item serão cobradas na base de 1/5 (um quinto) do valor da locação vigente na data do evento por hora excedente ou fração da mesma. Em caso de contratação de horas extras durante a realização do evento, o locador deverá manifestar seu desejo ao Gerente de Campo de Plantão, que formalizará o pedido (anexo 2) em duas vias, devendo este conter a quantidade de horas extras contratadas e a assinatura do locador.

10. O Gerente de Campo ficará, responsável por enviar ao setor de eventos no próximo dia útil à realização do evento o documento de contratação das horas extras, para que este providencie a emissão e envio de boleto bancários com vencimento máximo em 48 horas para o locador.

11. Havendo a necessidade de se realizar a pré-montagem do evento, o locatário autoriza a locação do espaço pelo período de meio dia, devendo o locador arcar com 50% valor do espaço ou dia inteiro, devendo arcar com valor total da locação para o período adicional.

12. Para efetivar a reserva da locação, deverá ocorrer a assinatura do presente regulamento com a posterior quitação do boleto, no prazo de 48h, no valor mínimo de 50% do valor da locação, a título de sinal, e o restante até 20 dias antes da realização do evento. Caso isso não ocorra a reserva será cancelada.

13. Em caso de desistência do LOCATÁRIO, o valor da reserva da data do evento somente será restituído se comunicado, por escrito, com mais de 180 (cento e oitenta) dias a data aprazada, oportunidade em que será deduzido o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o montante efetivamente pago. Se, a desistência se der com menos de 180 (cento e oitenta) dias da data reservada, o locatário perderá todo o montante pago em favor do Clube dos Caiçaras. Eventos locados com prazo inferior a 180 dias não terão devolução caso sejam cancelados podendo ter suas datas alteradas uma única vez.

14. Na hipótese de não ter sido pago integralmente o preço da locação contratada no ato da reserva, o restante do mesmo será pago de acordo com o valor que vigorar, na data da quitação, em tabela própria.

15. Todas as festas, terão obrigatoriamente 01 (um) segurança para cada 80 convidados, sem fracionamento, salvo quando o homenageado tiver entre 13 e 21 anos de idade, quando haverá a obrigação do número mínimo de 4 seguranças.

16. Ao locatário caberá a apresentação da formalização e quitação do serviço de segurança até 10 dias antes da realização do evento. Caso seja de interesse do locatário, o Clube dispõe de empresa de segurança credenciada ao Clube para indicação. Caso o locatário opte pela empresa externa, o locatário deverá apresentar a empresa contratada para anuência do locador com antecedência mínima de 10 dias.

17. Para os eventos que tiverem fornecedores externos, é obrigatória a contratação de mais 01 (um) segurança para acompanhar a montagem e 01 (um) segurança para a desmontagem.

18. A contratação de segurança não exime o responsável pela locação de indenização decorrente de possíveis danos ao patrimônio do Clube, causados por pessoas presentes ao evento, hipótese em que o montante da indenização será calculado exclusivamente pelo locador.

19. Nas locações somente poderão ser decoradas ou ornamentadas as partes internas da dependência alugada, sendo absolutamente proibida a ornamentação ou decoração das partes externas ou qualquer outro local do Clube.

20. O locador fica responsável somente pela limpeza dos banheiros do espaço locado, antes, durante e após a realização do evento. Caso o locatário entenda ser necessário o serviço de limpeza do salão durante a realização da montagem e do evento, deverá realizar a contratação de uma equipe para realizar esse serviço.

21. O horário de funcionamento da balsa é até às 24 horas. Após esse horário, caso o locatário queira usufruir do serviço da mesma, deverá contatar antecipadamente a Secretaria para tratar da reserva, pagando por hora, a locação da balsa.

22. O Clube não se responsabiliza por causas fortuitas que impeçam o funcionamento da balsa.

23. A balsa não funciona assegundas-feiras.

24. A lista completa dos convidados (nome e sobrenome) e fornecedores (empresa, nome completo dos funcionários envolvidos, ID e placa dos veículos para carga e descarga de material) de qualquer evento deverá ser fornecida à secretaria com 72 horas de antecedência, sendo obrigatória, no dia do evento, a contratação de uma recepcionista por parte do contratante, para fazer o controle da referida lista na Portaria Social.

25. Os direitos autorais, porventura exigíveis, deverão ser pagos pelo locatário diretamente ao ECAD, sendo obrigatória à apresentação do comprovante junto à Secretaria 48 horas antes do evento, sem a apresentação desde comprovante, o Conselho Diretor poderá suspender o evento. O pagamento dos direitos autorais, eventualmente exigível em eventos realizados por sócios estarão cobertos pelo plano mensal custeado pelo Locador.

26. Ao contratar a locação, o locatário deverá declarar expressamente a finalidade do evento que pretende realizar e, como sinal de sua total concordância com as normas ora estabelecidas, assinar a declaração de recebimento deste regulamento, que será arquivada na Secretaria do Clube.

27. Ao contratar a locação, o locatário autoriza o Clube dos Caiçaras, em caráter irretratável e irrevogável, a partir da assinatura do contrato de locação de espaço, a utilizar e veicular as imagens do espaço locado devidamente decorado, por meio de fotografias e vídeos para a publicidade, através de suas mídias sociais, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções.

28. É vedada a realização de qualquer ato religioso ou político nas dependências do Clube, mesmo naquele objeto de locação, de acordo com o disposto no Artigo 4º do Estatuto Social.

29. É vedada a locação deste espaço para a realização de festas infantis.

30. É vedada a locação deste espaço para a realização de formaturas.

31. É expressamente proibido fazer uso de quaisquer outras dependências do Clube, que não o do espaço locado.

32. É expressamente proibido qualquer efeito pirotécnico (utilização de fogo), fixar qualquer material de decoração com pregos, colagens, fita crepe ou durex em paredes e tetos, bem como, a colocação de arranjos de flores nas luminárias de qualquer dependência do Clube.

33. O Salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado, em caso de danos, o locatário arcará com as despesas.

34. É expressamente proibido o uso de spray de espuma durante o evento.

35. O descumprimento das regras contidas nesse regulamento sujeitará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades:

a) Multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da locação;

b) Lançamento de advertência na ficha do sócio da infração consumada (Locador ou Responsável);

c) Pagamento de convites conforme regras vigentes no Clube dos Caiçaras; e

d) Demais penalidades previstas no Estatuto do Clube.

36. Declaro estar ciente e de acordo as cláusulas acima estabelecidas, responsabilizando-me pelo cumprimento das mesmas.

37. Todas as informações que serão prestadas, especialmente quanto à destinação e natureza do evento, deverão ser expressões da verdade. O descumprimento de qualquer regra ou condição deste regulamento sujeitará o infrator à multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da locação, além do lançamento de advertência na ficha do sócio da infração consumada.

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