Regulamento do Espaço Infantil
1. O espaço infantil tem por finalidade promover atividades sociais e recreativas aos dependentes dos associados e seus convidados.
1.1. É vedado o acesso de convidados de eventos.
2. A área é destinada as crianças de até 05 (cinco) anos acompanhadas pelos responsáveis.
3. É permitida a entrada de irmãos e/ou irmãs com idade superior a 5 (cinco) anos, desde que respeitem as regras do espaço e estejam acompanhados de crianças de até
5 (cinco) anos.
4. O horário de funcionamento do espaço, diariamente, é das 8h às 19h30min onde deverá estar presente um funcionário responsável, a quem compete:
4.1. Zelar pela ordem do Espaço e pela conservação de todos os móveis, utensílios e brinquedos neles contidos;
4.2. Comunicar à Gerência de Campo todas as irregularidades que venham a ocorrer, quais sejam: danos materiais, desaparecimento de objetos ou indisciplinas praticadas pelos dependentes ou seu (s) convidado (s);
4.3. Ligar o aparelho de TV e mudar de canal, a pedido dos menores.
5. Para preservar o bom funcionamento do Espaço, bem como da responsabilidade do sócio e o bem-estar de seus frequentadores, é expressamente proibido:
5.1. Entrar com sapatos;
5.2. Entrar com o carrinho de bebê;
5.3. Os acompanhantes se deitarem nos colchões;
5.4. Trocar fralda (exceto no banheiro);
5.5. Usar traje de banho;
5.6. Fazer refeições no local;
5.7. Retirar quaisquer objetos e/ou brinquedos do espaço.
6. O banheiro é de uso exclusivo das crianças.
7. Algazarra, gritaria, batucada ou qualquer outro comportamento fora das regras do Clube não cabe nesse ambiente.
8. Os prejuízos decorrentes de estragos dos móveis, utensílios e brinquedos, bem como do extravio de objetos do Espaço, serão cobrados dos sócios responsáveis pelos dependentes ou convidados que os causar.
9. Os frequentadores do Espaço deverão conduzir-se com educação, bem como zelar pela conservação do seu patrimônio, tratando com respeito o funcionário responsável pelo Espaço.
10. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
O Regulamento do Espaço Infantil é o único documento válido para as atividades do setor, ficando sem efeito a partir da data de sua implementação quaisquer outros comunicados, orientações ou regulamentos anteriores.