Regulamento do Espaço Infantil

1. O espaço infantil tem por finalidade promover atividades sociais e recreativas aos dependentes dos associados e seus convidados.

1.1. É vedado o acesso de convidados de eventos.

2. A área é destinada as crianças de até 05 (cinco) anos acompanhadas pelos responsáveis.

3. É permitida a entrada de irmãos e/ou irmãs com idade superior a 5 (cinco) anos, desde que respeitem as regras do espaço e estejam acompanhados de crianças de até
5 (cinco) anos.

4. O horário de funcionamento do espaço, diariamente, é das 8h às 19h30min onde deverá estar presente um funcionário responsável, a quem compete:

4.1. Zelar pela ordem do Espaço e pela conservação de todos os móveis, utensílios e brinquedos neles contidos;

4.2. Comunicar à Gerência de Campo todas as irregularidades que venham a ocorrer, quais sejam: danos materiais, desaparecimento de objetos ou indisciplinas praticadas pelos dependentes ou seu (s) convidado (s);

4.3. Ligar o aparelho de TV e mudar de canal, a pedido dos menores.

5. Para preservar o bom funcionamento do Espaço, bem como da responsabilidade do sócio e o bem-estar de seus frequentadores, é expressamente proibido:

5.1. Entrar com sapatos;

5.2. Entrar com o carrinho de bebê;

5.3. Os acompanhantes se deitarem nos colchões;

5.4. Trocar fralda;

5.5. Usar traje de banho;

5.6. Fazer refeições no local;

5.7. Retirar quaisquer objetos e/ou brinquedos do espaço.

6. O banheiro é de uso exclusivo das crianças.

7. Algazarra, gritaria, batucada ou qualquer outro comportamento fora das regras do Clube não cabe nesse ambiente.

8. Os prejuízos decorrentes de estragos dos móveis, utensílios e brinquedos, bem como do extravio de objetos do Espaço, serão cobrados dos sócios responsáveis pelos dependentes ou convidados que os causar.

9. Os frequentadores do Espaço deverão conduzir-se com educação, bem como zelar pela conservação do seu patrimônio, tratando com respeito o funcionário responsável pelo Espaço.

10. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

O Regulamento do Espaço Infantil é o único documento válido para as atividades do setor, ficando sem efeito a partir da data de sua implementação quaisquer outros comunicados, orientações ou regulamentos anteriores.

 

24 de Outubro de 2022

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