Regulamento do Espaço Infantojuvenil
1. O espaço Infantojuvenil tem por finalidade promover as atividades sociais e recreativas aos associados e convidados, a partir de 6 anos de idade.
1.1. Adultos poderão utilizar o espaço, respeitando o uso preferencial dos brinquedos pelas crianças.
1.2. O uso dos aparelhos de realidade virtual (VR) só é permitido para crianças maiores de 12 anos.
2. Todo acesso deverá, obrigatoriamente, ser registrado no ato de entrada.
2.1. O registro de acesso do associado deverá ser feito através da biometria facial.
2.2. Convidados poderão acessar utilizando o convite (QR Code) emitido na Portaria Social, no momento da entrada no Clube.
3. O horário de funcionamento do espaço é das 8h30 às 20h00, todos os dias, quando estará sempre presente um funcionário a quem compete:
3.1. Zelar pela boa ordem do espaço e pela conservação de todos os móveis, utensílios e brinquedos nele contidos;
3.2. Comunicar à Gerência de Campo todas as irregularidades que venham a ocorrer, tais como: danos materiais, desaparecimento de objetos ou indisciplinas praticadas;
3.3. Ligar todos os aparelhos eletrônicos (TV, ar-condicionado, computadores, vídeo games e brinquedos), a pedido dos associados.
3.4. Anotar em formulário adequado o nome, o número da ação do sócio e o horário da retirada/utilização dos itens, e após a devolução destes dar baixa na anotação.
4. Do uso dos equipamentos eletrônicos (vídeo games e computadores):
4.1. O tempo de utilização dos equipamentos será de 30 minutos, renováveis ao final do período caso não haja fila de espera.
4.2. Aquele que estiver usando um equipamento NÃO pode marcar horário subsequente para este ou outro antes do término do seu tempo de uso.
4.3. A configuração dos equipamentos não deve ser alterada, bem como a instalação de programas adicionais somente pode se dar mediante a autorização prévia e sob a supervisão do setor de tecnologia da informação – TI (departamento de informática) do Clube.
5. Para preservar o bom funcionamento do espaço, bem como a segurança e o bem-estar de seus frequentadores, é expressamente proibido, em qualquer das dependências do espaço:
5.1. Fumar, ingerir bebidas alcoólicas e jogar a dinheiro;
5.2. Usar patins, skate ou assemelhados;
5.3. Usar traje de banho molhado e/ou ficar sem camisa;
5.4. Entrar com e/ou consumir alimentos no local;
5.5. Retirar quaisquer objetos do espaço;
6. Os prejuízos decorrentes de estragos dos móveis, utensílios e brinquedos, bem como do extravio de objetos do espaço, serão cobrados dos sócios responsáveis pelos dependentes ou convidados que os causar.
7. Os frequentadores do espaço deverão:
7.1. Conduzir-se com decência e educação, sendo proibido algazarra, gritaria ou qualquer outro comportamento antissocial não cabível.
7.2. Zelar pela conservação do seu patrimônio.
7.3. Atentar-se aos seus itens pessoais, que não deverão ficar sob a guarda do funcionário responsável pelo espaço.
7.4. Tratar com urbanidade o funcionário responsável pelo espaço.
8. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
07 de Outubro de 2024