Regulamento do Salão de Jogos
1. Os salões de jogos, situados no segundo pavimento da Sede Social, destinam-se exclusivamente aos jogos de cartas permitidos por lei, sendo vedado nos mesmos qualquer outro tipo de entretenimento.
1.1. Não será permitida a entrada ou permanência de menores de 21 (vinte e um) anos nos salões onde os jogos estiverem sendo realizados.
2. O horário normal de utilização dos Salões de Jogos é de 14 às 24 horas.
2.1. O Conselho Diretor poderá determinar o fechamento dos Salões de Jogos nos dias em que se realizem festas especiais na Sede Social, para o que, antecipadamente, dará ciência aos sócios.
2.2. O Conselho Diretor poderá permitir, quando e enquanto julgar conveniente, antecipar o início das atividades nos Salões de Jogos.
3. A utilização das mesas das salas de Jogos será gratuita apenas para sócios. Convidados pagam pela “sentada” uma taxa de R$50,00.
4. O Clube fornecerá, quando disponíveis, gratuitamente, lápis, blocos de papel e fichas.
5. Não será permitida a utilização das mesas das salas de jogos compostas somente por convidados.
6. Os sócios que convidarem visitantes para participarem de jogos serão por eles responsáveis, não só quanto ao seu comportamento, bem como pelo cumprimento, por parte dos mesmos, do presente regulamento ou prejuízos por eles causados ao Clube e seus bens.
6.1. Os sócios ou convidados presentes que não estiverem participando dos jogos poderão permanecer nas proximidades das mesas ocupadas, desde que a sua presença não se torne inconveniente aos jogadores, a critério destes.
7. Não é permitido qualquer tipo de gritaria ou balbúrdia por usuários das salas de jogos, a exceção de quando se cantam “Parabéns para você”.
8. A prestação de contas pelo encarregado dos Salões de Jogos far-se-á na Secretaria Clube, diariamente, mediante a apresentação do comprovante da máquina de cartões, com o registro de todo o movimento das mesas no dia anterior.
9. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.