Regulamento do Terraço Panorâmico

1 – O Terraço Panorâmico tem um ambiente sofisticado com vista privilegiada para a Lagoa Rodrigo de Freitas e o Cristo Redentor. Somente poderá ser locado por sócios e seus dependentes estatutários, mediante o pagamento dos preços fixados pelo Conselho Diretor, em tabela própria.

2 – O Terraço Panorâmico tem capacidade para atender no máximo 200 pessoas e pode ser locado de segunda a quarta-feira (exceto feriados).

3 – O Clube dos Caiçaras dispõe, no local, de infraestrutura elétrica com uma tomada Steck 220V bipolar onde a potência máxima é de 6700W e onze tomadas 127V com potência máxima de 100W cada. Se necessário, é obrigatória a contratação de gerador, em virtude de o local não comportar aumento de carga elétrica além da informada neste regulamento.

4 – O espaço dispõe de mobiliário (mesas e cadeiras) que poderão ser utilizados em caráter de cortesia. O locador deverá consultar a disponibilidade deste mobiliário previamente, junto a secretaria.

5 – O Conselho Diretor deverá reservar, com a devida antecedência, as datas em que pretenda realizar festas previstas no calendário oficial do Clube ou quaisquer outros eventos inerentes à programação social e esportiva.

6 – Os serviços de buffet será obrigatoriamente prestado pela Operadora dos serviços de Alimentos e Bebidas do Clube dos Caiçaras, sendo expressamente proibida a contratação de terceiros.

7 – Todas as festas realizadas terão a duração de 05 (cinco) horas, podendo, todavia, ser prorrogada por até 01 (uma) hora extra.

8 – As festas não poderão ter o seu início antes das 16h e após às 22h.

9 – A montagem poderá ser iniciada a partir das 7h, no dia do evento.

10 – A hora extra referida neste item será cobrada na base de 1/5 (um quinto) do valor da locação vigente, por hora excedente ou fração da mesma. Devendo a contratação de hora extra ser feita com antecedência mínima de 48h.

11 – Havendo a necessidade de realizar pré-montagem no dia anterior ao evento, o locador autoriza a locação do espaço pelo período de meio dia (13h às 20h), devendo o locatário arcar com 50% valor do espaço ou dia inteiro (8h às 20h), devendo arcar com valor total da locação para o período adicional.

12 – Para efetivar a reserva da locação, deverá ocorrer a assinatura do presente regulamento com a posterior quitação do boleto, no prazo de 48h, no valor mínimo de 50% do valor da locação, a título de sinal, e o restante até 20 dias antes da realização do evento. Caso isso não ocorra a reserva será cancelada.

13 – Em caso de desistência do LOCATÁRIO, o valor da reserva da data do evento somente será restituído se comunicado, por escrito, com mais de 180 (cento e oitenta) dias da data aprazada, oportunidade em que será deduzido o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o montante efetivamente pago. Se, a desistência se der com menos de 180 (cento e oitenta) dias da data reservada, o locatário perderá todo o montante pago em favor do Clube dos Caiçaras. Eventos locados com prazo inferior a 180 dias não terão devolução caso sejam cancelados podendo ter suas datas alteradas uma única vez.

14 – Na hipótese de não ter sido pago integralmente o preço da locação contratada no ato da reserva, o restante do mesmo será pago de acordo com o valor que vigorar, na data da quitação, em tabela própria.

15 – Todas as festas, terão obrigatoriamente 01 (um) segurança para cada 80 convidados, sem fracionamento, salvo quando o homenageado tiver entre 13 e 21 anos de idade, quando haverá a obrigação de contratar 1 (um) segurança para cada 50 convidados.

16 – Ao locatário caberá a apresentação da formalização e quitação do serviço de segurança até 10 dias antes da realização do evento. O locatário deverá apresentar a empresa contratada para anuência do locador com antecedência mínima de 10 dias.

17 – Para os eventos que tiverem fornecedores externos, é obrigatória a contratação de mais 01 (um) segurança para acompanhar a montagem e 01 (um) segurança para a desmontagem.

18 – A contratação de segurança não exime o responsável pela locação de indenização decorrente de possíveis danos ao patrimônio do Clube, causados por pessoas presentes ao evento, hipótese em que o montante da indenização será calculado exclusivamente pelo locador.

19 – Nas locações somente poderão ser decoradas ou ornamentadas as partes internas da dependência alugada, sendo absolutamente proibida a ornamentação ou decoração das partes externas ou qualquer outro local do Clube.

20 – O espaço não dispõe de camarim.

21 – Os convidados utilizarão os banheiros próximos a Academia do Clube, que não são de uso exclusivo do evento.

22 – O locador fica responsável somente pela limpeza dos banheiros do espaço locado, antes, durante e após a realização do evento. Caso o locatário entenda ser necessário o serviço de limpeza do salão durante a realização da montagem e do evento, deverá realizar a contratação de uma equipe para realizar esse serviço.

23 – O horário de funcionamento da balsa é até às 23h50min. Após esse horário, caso o locatário queira usufruir do serviço da mesma, deverá contatar antecipadamente a Secretaria para tratar da reserva, pagando por hora, a locação da balsa.

24 – O Clube não se responsabiliza por causas fortuitas que impeçam o funcionamento da balsa.

25 – A Portaria Social e balsa não funcionam as segundas-feiras.

26 – A lista completa dos convidados (nome e sobrenome) e fornecedores (empresa, nome completo dos funcionários envolvidos, ID e placa dos veículos para carga e descarga de material) de qualquer evento deverá ser fornecida à secretaria com 72 horas de antecedência, sendo obrigatória, no dia do evento, a contratação de uma recepcionista por parte do contratante, para fazer o controle da referida lista na Portaria.

27 – O pagamento dos direitos autorais, eventualmente exigível em eventos realizados por sócios estarão cobertos pelo plano mensal custeado pelo Locador.

28 – Ao contratar a locação, o locatário deverá declarar expressamente a finalidade do evento que pretende realizar e, como sinal de sua total concordância com as normas ora estabelecidas, assinar a declaração de recebimento deste regulamento, que será arquivada na Secretaria do Clube.

29 – Ao contratar a locação, o locatário autoriza o Clube dos Caiçaras, em caráter irretratável e irrevogável, a partir da assinatura do contrato de locação de espaço, a utilizar e veicular as imagens do espaço locado devidamente decorado, por meio de fotografias e vídeos para a publicidade, através de suas mídias sociais, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções.

30 – É vedada a realização de qualquer ato religioso ou político nas dependências do Clube, mesmo naquele objeto de locação, de acordo com o disposto no Artigo 4º do Estatuto Social.

31 – É vedada a locação deste espaço para a realização de festas infantis.

32 – É vedada a locação deste espaço para a realização de formaturas.

33 – É vedada a locação deste espaço para realização de eventos com qualquer tipo de venda de ingressos.

34 – É vedada a locação deste espaço para festas de cunho institucional.

35 – É expressamente proibido fazer uso de quaisquer outras dependências do Clube, que não o do espaço locado.

36 – É expressamente proibido qualquer efeito pirotécnico (utilização de fogo), fixar qualquer material de decoração com pregos, grampos, colagens, fita crepe, dupla face ou durex em paredes e tetos, bem como, a colocação de arranjos de flores nas luminárias de qualquer dependência do Clube.

37 – O Salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado, em caso de danos, o locatário arcará com as despesas.

38 – O locatário deverá indicar um responsável para realizar vistoria antes e após o evento, que será feita juntamente com funcionário da equipe de Campo, com preenchimento e assinatura em formulário próprio do Clube.

39 – É expressamente proibido o uso de spray de espuma durante o evento.

40 – O descumprimento das regras contidas nesse regulamento sujeitará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação;
b) Lançamento de advertência na ficha do sócio da infração consumada;
c) Pagamento de convites conforme regras vigentes no Clube dos Caiçaras e,
d) Demais penalidades previstas no Estatuto do Clube.

41 – Declaro estar ciente e de acordo com as cláusulas acima estabelecidas, responsabilizando-me pelo cumprimento das mesmas.

42 – Todas as informações que serão prestadas, especialmente quanto à destinação e natureza do evento, deverão ser expressões da verdade. O descumprimento de qualquer regra ou condição deste regulamento sujeitará o infrator à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor

24 de Março de 2025

O Clube armazena estatísticas de visitas no site para melhorar sua experiência de navegação. Entendi e continuar