Regulamento do Uso das Quadras de Tênis

1. Uso das quadras:

1.1. O horário de utilização das quadras de tênis é das 6h às 23h de 2ª a 6ª e das 6h às 22h aos sábados, domingos e feriados, sendo proibida a permanência em quadra após este horário. Interrupções necessárias poderão ser realizadas a critério do Departamento de Tênis.

1.2. As quadras serão interditadas na ocorrência de chuva que coloque em risco os atletas ou prejudique a integridade do piso das quadras. Após a cessação da chuva, as quadras só serão liberadas pelo Departamento de Tênis quando estiverem em condições de serem usadas.

1.3. A Vice-Comodoria de Tênis poderá dispor das quadras por um tempo previamente autorizado para a realização de competições oficiais, amistosas, torneios internos ou treinamentos.

1.4. É obrigatório o uso de uniforme adequado para a prática do tênis:

• Tênis apropriado, meia, short ou saia, e camisa.

• São, portanto, vedados:

• Calção de banho (“sunga”) ou maiô;

• Uso de sapatos ou outro tipo de calçado que danifique o piso das quadras;

• Jogar descalço;

• Jogar sem camisa.

2. Jogos:

2.1. De 2ª a 6ª, o tempo de jogo de simples será de 40 minutos, e aos finais de semana e feriados de 30 minutos. Já os de duplas serão de 60 minutos em qualquer dia, ambos com tolerância máxima de 01 ponto para a conclusão do jogo, independentemente do placar.

2.2. Das 6 às 13 horas, aos sábados, domingos e feriados as quadras 1 e 2 só poderão ser utilizadas para jogos de simples se as quadras 3, 4, 5 e 6 estiverem ocupadas, e serão preferenciais nas marcações de jogos de duplas.

• Ou seja, se uma das quadras 3, 4, 5 ou 6 estiver vaga, o jogo de simples deve ser marcado em uma destas quadras; se estas quatro quadras estiverem ocupadas, o jogo de simples poderá ser marcado na quadra 1 ou na quadra 2.

2.3. Os jogadores somente podem solicitar nova reserva após o término do tempo vigente, não sendo permitido que um sócio conste em uma reserva futura estando na quadra desfrutando de uma reserva anterior.

• Não é permitido que sócios deixem sua quadra antes do horário previsto para o término, para ocupar outra quadra e assim estender seu jogo. Os sócios só podem marcar novo horário quando o horário anterior tiver transcorrido em sua totalidade.

2.4. A marcação dos jogos (ordem de entrada nas quadras) será efetuada pelo Encarregado de Serviço ou funcionário responsável pelo balcão de atendimento.

2.5. O não cumprimento do item 2.4 acarretará anulação da marcação irregular efetuada e, como consequência, os tenistas não poderão entrar na quadra ou, se já o fizeram, terão de abandoná-la.

2.6. Para os jogos de simples, as marcações serão sempre efetuadas mediante a presença no clube de no mínimo dois tenistas. Para jogos de duplas, de 04 tenistas por quadra. É, portanto, proibida a reserva de quadras sem a presença no clube dos jogadores que irão ocupá-las.

2.7. Os tenistas terão que entrar na quadra no horário marcado ou até o fim da manutenção da quadra, sob pena de perder o direito de usar a quadra.

2.8. As marcações de quadras poderão ser feitas com intervalo de 5 (cinco) minutos, necessários para a devida manutenção, que compreende molhar quando necessário, passar vassourão e limpar as linhas de jogo.

3. Convidados de sócios:

3.1. Os convidados de sócios poderão completar jogos de simples e de dupla, dentro dos seguintes horários:

• De 2ª a 6ª, das 11h às 16h30 e após 21h;

• Aos sábados, domingos e feriados após as 12h.

3.2. Os convidados pagarão uma taxa determinada pelo Conselho Diretor. Esta taxa será cobrada se o convidado jogar um mínimo de 30 minutos.

3.3. O Encarregado de Serviço ou funcionário responsável pelo balcão de atendimento poderá efetuar a marcação de quadra referente a jogo do qual participe convidado, se tal participação ocorrer em horário não previsto no presente regulamento, desde que exista quadra desocupada, ou uma quadra em que já exista jogo de convidado, caso no qual um jogo com outro(s) convidado(s) pode substitui-lo ao final do período e obedecidas as seguintes condições:

• A quadra ocupada por sócio com convidado fora dos horários permitidos terá que ser cedida imediatamente para os sócios que queiram jogar simples ou duplas, ou realizar um treino com rebatedor.

• Ainda que um convidado entre no horário permitido, ele pode ser retirado da quadra de acordo com os casos acima assim que o horário permitido para convidados terminar, independentemente do jogo ter transcorrido ou não. Ou seja, se um convidado entrar na quadra às 16:20, ele poderá ser retirado da quadra 10 minutos depois.

4. Competições:

4.1. Para participarem de competições oficiais internas, os sócios e dependentes deverão inscrever-se na secretaria ou pelo e-mail esportesterrestres@caicaras.com.br. A critério deste departamento poderá, ou não, existir cobrança de taxa de inscrição em algumas competições.

4.2. As competições ocorrerão preferencialmente nas quadras 4 e 5, durante a semana, na quadra 4 após as 17h e na quadra 5 pós as 19h30. Aos finais de semana elas podem ocorrer a partir das 10h. Na medida do possível e à luz da ocupação prevista das quadras, os jogos de semifinais e finais dos torneios principais poderão ocorrer na quadra 1, de acordo com liberação pela Vice-Comodoria, com ciência ao Comodoro Geral.

4.3. A critério da Vice-Comodoria poderão ser cedidas para competições as quadras 3 e/ou 6 após as 14h.

4.4. As competições envolvendo atletas de outros Clubes, como amistosos, desafios ou Ligas Interclubes, deverão seguir as mesmas regras das competições internas.

5. Treinamentos com jogadores não-associados:

5.1. O Departamento de Tênis poderá autorizar a realização de treinamentos de associados que sejam de jogadores de competição em horários estabelecidos e limitado a duas quadras para realização dos treinamentos que contem com não-associados, dentro do horário de 12h às 18h, de 2ª a 6ª feira.

5.2. Para tanto, os interessados em convidar não-associados devem enviar email para esportesterrestres@caicaras.com.br solicitando a entrada do(s) tenista(s) até as dez horas do dia em que se realizará o treinamento. O pedido será atendido de acordo com a disponibilidade de quadras, podendo ser afetado inclusive por interdições para reforma, ou torneios.

5.3. Aos sábados, domingos e feriados são vedados treinamentos com convidados;

5.4. A definição de “jogadores de competição”, no caso dos associados, será de ter participado, no ano corrente ou no anterior, de dois dos seguintes eventos:

• Um torneio oficial da Confederação Brasileira de Tênis, da ITF, da CETAV ou de outra liga de renome;

• A Liga Interclubes de Tênis Amador (LITA), representando o Caiçaras;

• Um dos torneios internos do Clube dos Caiçaras.

5.5. Para comprovar a participação nos referidos eventos, basta uma declaração do associado. Entretanto, se for notada divergência entre a declaração dada e a efetiva participação, o associado ou associada ficará impedido(a) de convidar não-associados para treinamentos por 12 meses.

5.6. O tempo de permanência dos não-associados para treinamentos no Clube deve respeitar os limites de 15 minutos antes do treino e 30 minutos após o treino. Caso contrário, ocorrerá cobrança de convite na ação do sócio responsável;

5.7. Nos treinamentos, será permitido a presença de 1 não-associado por quadra nos treinos de simples e de no máximo 2 não-associados nos jogos de duplas e os não-associados ficarão isentos da cobrança da taxa de convidado na quadra e na portaria do Clube;

5.8. O tempo de uso das quadras será aquele aplicado normalmente, conforme indicado no item 2 do presente regulamento. Caso não haja fila de espera no final do período de reserva usufruído, o grupo pode marcar nova sessão, desde que não ultrapasse o horário limite permitido para treinamento.

6. Aulas:

6.1. As aulas serão ministradas por professores terceirizados através de empresas contratadas para prestação de serviços;

6.2. As aulas, em função da disponibilidade das quadras, e dentro dos horários e dos objetivos técnicos definidos pelo Departamento de Tênis, poderão ser individuais ou coletivas;

6.3. Os sócios pretendentes às aulas de tênis tratarão diretamente com os professores seus horários;

6.4. Os sócios poderão fazer aulas com convidados, respeitando o limite de 15 anos de idade para os convidados. O convidado só poderá ingressar no Clube e praticar a aula de tênis com a presença do sócio. A permanência do convidado no Clube será de 15 minutos antes da aula e até 30 minutos após a aula, caso contrário contará como Convite na cota do sócio.

6.5. A relação dos horários possíveis para aulas de todos os professores está publicada no site do Caiçaras para consulta do associado pretendente à prática. A existência de vaga no horário pretendido deve ser tratada diretamente com o professor escolhido.

6.6. Tudo que se refere às aulas, inclusive os valores cobrados, será tratado diretamente pelo interessado com os professores.

6.7. É proibida a utilização, por parte dos sócios, das quadras de tênis com fins comerciais ou de prestação de serviços sem a expressa autorização do Departamento de Tênis, e com a anuência do Conselho Diretor, em respeito ao Artigo 18, alínea a, do Estatuto do Clube dos Caiçaras.

6.8. As quadras de tênis só poderão ser usadas nos horários definidos para cada professor. Portanto, aulas de reposição ou aulas avulsas só serão permitidas dentro desse período. Nenhum professor tem permissão de usar a quadra fora do seu horário.

6.9. O sócio deverá pagar suas aulas diretamente às empresas que alugam espaços no clube para a prática de aulas de tênis com as quais firmou acordo. O Clube dos Caiçaras não intervém na relação contratual entre aluno/empresa que aluga espaço no clube para a prática de aulas de tênis.

7. Batedores:

7.1. O Departamento de Tênis autoriza a ocupação de quadra por parte de sócios ou dependentes acompanhados de Batedor de 2ª a domingo das 07h às 21h;

7.2. O tempo de duração dos jogos com batedor será de 30 minutos, renováveis ao final do período caso não haja fila de espera pelo serviço ou por quadra;

7.3. Fica autorizado o ingresso nas quadras de tênis com o Batedor de filhos, noras, genros, netos, irmãos e cunhados de sócio que moram fora do estado do Rio de Janeiro e que são contemplados com o ingresso no Clube por 15 dias, respeitando os horários e com o pagamento das taxas de Convidado e Batedor, limitados a uma quadra e com a duração igual ao descrito no parágrafo 15.2;

7.4. Ao solicitar horário com o Batedor e adentrar a quadra de tênis, o sócio arcará com o tempo total do período de 30 minutos, independente de concluir esse tempo, se isto ocorrer por qualquer motivo que seja provocado pelo associado. Se o impedimento partir do Batedor, o associado ficará isento da taxa deste serviço.

8. Taxas:

8.1. Os valores a serem pagos referentes a taxa de convidados e batedores – ou quaisquer outras eventualmente aprovadas – constarão na tabela aprovada pelo Conselho Diretor e presente no Balcão de Esportes e no site do Caiçaras. O pagamento será efetuado em cobrança direta na mensalidade do sócio titular da ação, em cartão de crédito e/ou débito. É vedado o pagamento em espécie.

9. Conveniados:

9.1. Observadas as regras estabelecidas para os convênios celebrados entre o Clube dos Caiçaras e os demais clubes, a utilização das quadras de tênis por parte de conveniados deverá observar as seguintes condições:

• A marcação e duração do jogo obedecerão aos mesmos critérios que forem aplicados aos sócios e dependentes;

• Os conveniados ficam dispensados do pagamento da Taxa de Convidados.

10. Casos omissos:

10.1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.,

10.2. O Regulamento do Usos das Quadras de Tênis é o único documento válido para as atividades do setor, ficando sem efeito a partir da data de sua implementação quaisquer outros comunicados, orientações ou regulamentos anteriores.

 

07 de Agosto de 2023

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