Regulamento para Comercialização de Títulos

O Clube do Caiçaras, através dos seus Departamentos Administrativo e Jurídico, atua como facilitador para os sócios titulares que se interessam colocar seus títulos à venda. Este serviço é prestado com o objetivo de esclarecer às partes interessadas a documentação necessária à consecução de negócio com segurança para ambas as partes. O Clube garante o sigilo de ambas as partes até o aceite da proposta, bem como não se responsabiliza quando uma das partes desiste do negócio no ato da sua
concretização.

O Clube também não cobra nenhum tipo de comissão de nenhuma das partes (comprador e vendedor) e não exige exclusividade neste serviço. Se o interessado na venda quiser anunciar a sua intenção de venda e conclusão da mesma por outros meios poderá fazê-lo, desde que a entrega da documentação do comprador seja feita na Secretaria junto com o pagamento da taxa de transferência.

Procedimento para a colocação do Título na lista de oferta do Clube:

  • Entrar em contado com o Departamento Jurídico do Clube, através do telefone +55 21 2529 4800 para esclarecimento dos detalhes do processo.
  • Encaminhar e-mail para o Departamento jurídico do Clube (juridico@caicaras.com.br) com cópia para a Gerente Geral (gerentegeral@caicaras.com.br) declarando interesse na venda do título e o valor pretendido para o fechamento do negócio. Neste momento, o vendedor será informado sua posição na fila. Sempre que quiser uma informação, o vendedor deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico do Clube.
  • Esta informação, junto com o nome do titular, Nº do título, endereço eletrônico e telefone são alimentados em planilha de controle e acompanhamento.

Regras para a manutenção da planilha de controle da fila de vendedores:

  • A ordem da fila é por ordem crescente da data de entrada da fila. Esta data é a do e-mail citado acima.
  • As ofertas dos interessados na compra do Título serão disponibilizadas a todos os Associados vendedores, de acordo com a ordem da fila na planilha de controle.
  • O Clube não repassa aos Associados vendedores ofertas recebidas em valores inferiores a 80% do valor declarado.
  • Caso o associado, ao receber um e-mail com a proposta de compra não o responder em até 48 horas, irá para o final da fila de vendedores;
  • Caso o associado receba uma proposta de valor igual ou superior ao declarado no e-mail e a recuse, irá para o final da fila. Para permanecer na lista terá que estabelecer o novo valor pelo qual estará disposto a efetuar a venda.
  • Caso recuse ofertas iguais ou superiores ao valor declarado por duas vezes consecutivas, será retirado da lista de vendedores.

Procedimento para cadastramento na lista de interessados na compra do Título:

  • Entrar em contado com o Departamento Jurídico do Clube, através do telefone supra mencionado para esclarecimento dos detalhes do processo – valor da taxa de transferência, dependentes, indicações necessárias, processo de análise pela Comissão de Admissão e demais informações sobre a utilização das dependências do clube e participação nas escolas de esportes.
  • Neste processo, com o suporte da Secretaria, são checados todos os formulários de cadastramento do comprador e família e documentos a serem analisados pela Comissão de Admissão do Clube.
  • É permitido o agendamento de visitas técnicas para a apresentação das instalações do Clube. Essas visitas são normalmente conduzidas pelo representante do Jurídico ou por representante da Gerência de Operações.
  • Encaminhar e-mail para o Departamento jurídico do Clube (juridico@caicaras.com.br) com cópia para a Gerente Geral (gerentegeral@caicaras.com.br) declarando interesse na compra do título e o valor ofertado.
  • A proposta encaminhada será repassada para todos os Associados vendedores na ordem da planilha de controle. Não serão repassados aos potenciais vendedores valores menores do que a média das 5 últimas negociações ou inferiores a 90% do menor valor pretendido.

Após a conclusão do negócio, o Departamento Jurídico acompanha com a Secretaria o cadastramento do novo sócio e dependentes, o que viabiliza que seja liberado o início da frequência e obrigações pecuniárias com o clube.

O Clube considera falta grave o oferecimento, por parte dos Associados vendedores ou dos compradores, o oferecimento de qualquer vantagem pecuniária ou outro tipo qualquer, visando obter uma preferência na fila ou vantagem indevida.

 

01 de Fevereiro de 2021

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