Recadastramento de acompanhante
Os sócios que necessitarem a entrada de acompanhante no clube, sem a utilização de convites, devem fazer o recadastramento do mesmo até 18/10, sexta-feira.
Cada sócio tem direito a cadastrar até 4 acompanhantes (limitada a entrada de um acompanhante por dia, somente com a presença do sócio). Para ter o direito de cadastrar acompanhante, o sócio deve apresentar um laudo médico.
Para efetuar o cadastro, é necessário o preenchimento da ficha, com a assinatura do sócio.
Também é necessário apresentar cópia da carteira de trabalho, do RG e do CPF de cada profissional.
Caso não tenham cópia da carteira de trabalho, o titular deverá assinar uma declaração. A documentação também pode ser entregue pessoalmente na Secretaria, pelo e-mail secretaria@caicaras.com.br ou pelo whatsapp 96458-2481.
Confira as regras:
– O sócio que possui algum necessidade tem o direito de cadastrar acompanhante.
– É permitido o cadastro de até 4 pessoas como acompanhante de cada sócio.
– O sócio que tiver esta necessidade deverá apresentar um laudo médico para a efetivação do cadastro.
– Somente será liberada a entrada de forma gratuita ao funcionário que estiver cadastrado.
– Cada sócio só pode ter um acompanhante por dia no clube.
– Somente será liberada a entrada do acompanhante juntamente com o sócio.
– O cadastro tem duração de um ano e é automaticamente cancelado após este período, sendo necessária sua renovação na Secretaria.
– O acompanhante deverá utilizar o crachá durante toda permanência nas dependências do Caiçaras. O crachá tem custo de R$ 25, que pode ser pago em dinheiro ou lançado na mensalidade.
– A presença de um segundo acompanhante atrelado a um mesmo sócio no mesmo dia incorrerá na cobrança de convite de 25% do valor vigente e o mesmo será cobrado posteriormente junto com o boleto da mensalidade, não sendo possível o desconto da cota de convite cortesia.