1 de janeiro de 2021

Regras do serviço de personal

Confira as regras do serviço de personal:

1- As aulas são contratadas de maneira individual, com horário fixo em sala. Todo acerto deve ser feito diretamente com o professor desejado, caso necessite de ajuda, a sala dispõe de um book com as informações dos professores.

2- Somente o sócio que contrata o serviço pode usufruir do mesmo, em caso de perda de aula por motivos especiais, o associado tem até o final do mês seguinte para repor a aula. Após esse prazo o crédito será extinto.

3- O valor das aulas segue a referência: 1 a 5 aulas no mês, R$ 85 por aula; 6 a 9 aulas no mês, R$ 80 por aula; 10 ou mais aulas no mês, R$ 75. No começo do mês, deve ser contada a quantidade de aulas no mês e o valor pago diretamente ao professor.

4- Em caso de ausência total, o associado tem o direito de efetuar a reserva do horário mediante pagamento de 50% do valor devido no mês. Nesse caso, ao seu retorno no mês seguinte, sua vaga estará assegurada.

5- Em caso de afastamento parcial, o associado tem o direito de pagar somente por aquelas aulas que irá realizar, desde que estas fiquem dentro da razão 25 a 75% das aulas previstas. Nesse caso o valor de cada aula paga será de R$ 95.

6- Aulas feitas de maneira avulsa devem respeitar a disponibilidade de vaga em sala, nesse caso cada aula feita terá valor de R$ 75, sendo permitido efetuar até 3 aulas sem que se tenha horário fixo.

7- A sala comporta por hora 8 alunos fixos, mais um em caráter de reposição. É responsabilidade do professor verificar a disponibilidade de horários.

8- Respeite e exija do seu professor o respeito com o horário contratado, esse fator é determinante para o bom andamento do serviço.

9- Após o uso dos equipamentos, se necessário, auxilie o professor na retirada do peso e na higienização do mesmo.

10- Caso necessário, a direção está à disposição.

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